A juíza Adriana Sant’Anna Coningham deferiu reintegração de posse ao Espólio de Emilson Miranda e deu 15 dias para o empresário João Batista de Moraes desocupar um imóvel urbano em Cuiabá, onde funcionou o antigo Hospital Santa Tereza. Hoje no local funciona a empresa JM Locações e Venda de Veículos, propriedade de João Moraes. Ordem foi proferida no último dia 13.
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Os herdeiros de Miranda ajuizaram ação após constarem que, em 2025, a JM estaria instalando containers para sua operação no local. O empresário João de Moraes, contudo, alega que apenas aluga o imóvel, o qual, segundo ele, pertenceria a Henrique Trevisol.
Trevisol, em sua defesa, sustentou que adquiriu a área em 2001 e, para tal, apresentou contrato de compra e venda supostamente assinado por Emilson. Acontece que a juíza identificou um hiato de 22 anos entre o contrato de 2001 e a entrada de Trevisol, ocorrida somente em 2024 de inopino.
Causou estranheza à juíza esse intervalo temporal com mais de 20 anos entre a venda original e a efetiva exteriorização da posse. Se a venda ocorreu em 2001, como alega a defesa, seria esperado que os compradores originais tivessem exercido atos de posse antes de 2024.
“A súbita ocupação pelo réu, com limpeza pesada e instalação de contêineres apenas em 2024, caracteriza, em sede de cognição sumária, uma posse precária, obtida mediante a surpresa e aproveitando-se de um título que jamais havia sido publicizado ou levado a registro”, nos termos da sentença.
Documentos mostraram que a ocupação (limpeza e instalação de contêineres) ocorreu em março de 2024, configurando posse de "força velha" por ultrapassar o prazo de ano e dia.
Além disso, a magistrada verificou que a empresa no local já está alterando a destinação do imóvel, de modo a transformá-lo de um terreno baldio em pátio comercial para revenda de veículos e locação de máquinas (JM Locações), com fluxo de terceiros e instalação de infraestrutura móvel (contêineres).
“A manutenção dessa situação até o deslinde final da lide permitiria a consolidação de fundo de comércio e a possível atração de terceiros de boa-fé, tornando a reversão da medida excessivamente onerosa e complexa no futuro”, decidiu a magistrada.
Desta forma, Coningham deu 15 dias para que João de Moraes desocupe o imóvel sob pena de reintegração forçada com uso de força policial e arrombamento, se necessário.