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Justiça de Mato Grosso intima Detran a se manifestar sobre mudanças na realização de exames práticos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) prestem esclarecimentos, no prazo de 10 dias, sobre mudanças na realização de exames práticos de direção.

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A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (19), responde a uma ação movida pelo sindicato da categoria (Sinetran), que aponta riscos à segurança dos examinadores e dos candidatos devido a novas normas administrativas.

O processo foi motivado pela implementação da Medida Provisória nº 1.327/2025 e da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025. Segundo o sindicato, as alterações modificam as atribuições dos servidores e permitem a realização de testes em condições consideradas inseguras, como o uso de veículos que não possuem o sistema de "duplo comando", que permite ao instrutor ou examinador frear o carro em caso de emergência.

O sindicato solicitou uma liminar para impedir que os exames sejam feitos sem as devidas garantias de segurança. No entanto, o magistrado optou por não decidir sobre o pedido antes de ouvir os órgãos públicos envolvidos.

O juiz destacou que a solicitação do sindicato tem potencial para causar impactos profundos na organização do Detran, afetando desde a gestão de funcionários até a execução da política pública de habilitação de condutores no estado. Por isso, considerou necessário obter informações atualizadas sobre os protocolos de segurança adotados e os fundamentos jurídicos das novas escolhas administrativas.

Após o período de 10 dias para a resposta do Estado e do Detran, o processo retornará para a análise do juiz, que decidirá se concede ou não a liminar solicitada pelo sindicato para suspender as novas regras de exame.
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