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Justiça obriga dentista suspenso pelo CRO a pagar R$ 24 mil para tratamento de idosa que sofreu fraturas e inflamações

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o dentista Pedro Gonçalves de Souza Júnior e a empresa P. G. de Souza Serviços de Odontologia obrigados a pagarem cerca de R$ 24 mil para custearem tratamento corretivo em favor de uma paciente idosa, identificada pelas iniciais J.F.F., que alegou ter sofrido diversas complicações como placa microbiana e tecido periodontal inflamado, sangramento e impactação alimentar após realizar procedimentos na clínica Rizzit, propriedade de Pedro, em 2022. 

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A decisão da Corte foi proferida em março de 2025 e o valor pago por Pedro é apenas parte da ação movida pela idosa, destinada somente para o custeio do reparo dos danos causados, que serão feitos por outro profissional. A idosa também solicitou indenização por danos morais de R$ 50 mil, devolução de R$ 39.380,00 pagos pelo contrato, além de R$ 2.422 em exames, custeio definitivo do novo tratamento, atribuindo à causa o valor de R$ 137 mil. O restante dos valores pleiteados ainda será analisado pela Justiça.
 
A idosa propôs ação em 2024 perante a 11ª Vara Cível de Cuiabá, pedindo indenização pelos danos morais e materiais após relatar falhas na execução do tratamento que pagou a vista em agosto de 2022, cuja previsão garantida por Pedro à época era de dois meses. Passado mais de um ano, contudo, ela precisou acionar o Judiciário para resolver os danos que perduraram em sua boca.

Pedro foi buscado para trocar todas as coroas dentárias que ela já tinha por novas de porcelana, tendo sido submetida a avaliação em agosto de 2022 com a garantia que o procedimento encerraria entre 60 e 90 dias. Naquele dia, ela assinou o pacto e pagou o valor à vista, via PIX, no total de R$ 39.380,00 direto à pessoa jurídica do dentista.

O tratamento foi buscado para a retirada das coroas antigas, troca de munhões, tratamento gengival e instalação de provisórios antes da colocação das coroas definitivas, correções informadas como imprescindíveis para a execução de todas as trocas.

Porém, logo no início, a paciente percebeu que o tratamento não seguiria o cronograma prometido. Apesar de Pedro ter assegurado que ele mesmo realizaria as trocas, a idosa alega que o procedimento teria sido efetuado por profissional identificada como Dra. Larissa, a qual, por sua vez, só lhe atendia uma vez por semana, o que prolongou a conclusão do trabalho.

Antes de instalar as novas porcelanas, a paciente precisava retirar as coroas antigas e, durante esse processo, a Rizzit fraturou dois dentes de J., sendo necessária extração e novo implante. A autora apresentou tomografias que indicavam raízes íntegras e que as fraturas ocorreram durante o procedimento.
 
Não bastasse, ela ainda ficou quase um mês sem dentes provisórios posteriores, o que teria provocado dificuldades alimentares e agravamento de problemas de saúde bucal. Quando enfim instalados, os provisórios teriam apresentado baixa qualidade, com quebras e solturas frequentes, com a paciente tendo que buscar a clínica constantemente para corrigir os problemas, sendo que em algumas vezes sequer foi atendida de imediato. Pesa ainda a alegação de que Pedro jamais teria se proposto a recebê-la após o início do processo.

Além disso, parte dos munhões contratados não foi substituída, embora tenha havido cobrança individual e o pagamento feito por unidade. Em relação às coroas definitivas, estas só foram entregues com mais de um ano de atraso. Mesmo após a conclusão formal do tratamento, a paciente relatou que os problemas continuaram: dentes desestabilizados, inflamação gengival, infiltrações e necessidade de novo tratamento corretivo.

Após todo desgaste enfrentado, físico, emocional e mental, a servidora, idosa, procurou fazer uma avaliação clínica com outro profissional, sendo que este informou que as coroas protéticas estavam “desestabilizadas”, verificou áreas com grande retenção de placa microbiana e tecido periodontal inflamado, apresentando sangramento, impactação alimentar entre as coroas protéticas. Ou seja, todos os dentes que a Rizzit realizou intervenções necessitaram urgentemente de outro tratamento, sob o risco de futuras complicações ainda mais graves.

A ação

Desta forma, a paciente requereu, em sede de tutela de urgência, que Pedro fosse condenado a custear o tratamento corretivo, orçado em R$ 23.900,00 para procedimentos emergenciais, ou alternativamente R$ 46 mil para tratamento integral.

Também solicitou indenização por danos morais de R$ 50 mil, devolução de R$ 39.380,00 pagos pelo contrato, além de R$ 2.422 em exames, custeio definitivo do novo tratamento, atribuindo à causa o valor de R$ 137 mil.

Analisando o requerimento liminar, a juíza Olinda de Quadros Altomare deferiu a urgência pretendida, entendendo que houve responsabilização por parte da clínica e de Pedro nos problemas causados à J.F.F., ressaltando o parecer odontológico, avaliação clínica e periodontal, fotografias e conversas por aplicativo de mensagens que indicam indícios de falha na prestação dos serviços.
 
Quanto ao perigo de dano à paciente, a juíza ressaltou o relato de dores crônicas, dificuldades alimentares e agravamento do quadro bucal, concluindo que a reparação imediata poderia comprometer ainda mais sua saúde.

Desa forma, em decisão proferida em janeiro de 2025, Altomare determinou que Pedro e sua empresa custeassem o tratamento corretivo de urgência – o que não foi inicialmente cumprido. Ele se recusou a corrigir as falhas e apelou no Tribunal. Na Corte, contudo, não obteve êxito.

Dentista recorre

Contra a ordem de Olinda, Pedro ingressou com agravo de instrumento perante a Quarta Câmara de Direito Privado, sustentando que o parecer do dentista procurado pela paciente seria antigo, com fotos desatualizadas, e que a demora em mover a ação afastaria a urgência alegada.
 
Ao examinar o mérito do recurso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, a Câmara Julgadora concluiu pela legalidade da ordem de primeiro piso. Marcondes destacou que a paciente apresentou parecer odontológico assinado por cirurgião-dentista, avaliação clínica e documentos que apontam intercorrências no tratamento anterior.
 
O colegiado também rechaçou o apontamento de que a documentação seria antiga, ressaltando que a celeridade imposta é proveniente dos problemas atuais sofridos pela paciente, cumulada a evolução negativa do quadro clínico.
 
Para o Corte, o perigo de dano se configurou diante de dores, dificuldades alimentares e comprometimento da saúde bucal, o que exige intervenção imediata para evitar prejuízos irreparáveis. Por unanimidade, então, o Tribunal negou o recurso, mantendo a obrigação de custeio do tratamento corretivo.

Após a ordem do Tribunal, Pedro pagou em abril de 2025 R$ 24.136,82 para custear as correções. Agora, o caso retornou à primeira instância para o seguimento do julgamento do mérito do pedido, o qual requer as indenizações e os demais valores. Em dezembro último, então, a juíza Olinda ordenou realização de perícia no caso, visando evitar futuras nulidades.
 
Suspenso pelo CRO

Pedro foi suspenso no começo do mês pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-MT). A entidade repudiou declarações feitas pelo profissional nas redes sociais. Nas publicações, ele ofendia profissionais da nutrição e educadores físicos, dizendo que a maioria deles seriam “gordos”, “acima do peso”, e que, com base em seu “shape definido” e nas aulas de “coach” que fez, está lançando um programa de emagrecimento chamado “Doclife”.

O CRO emitiu nota reforçando que Pedro Junior, proprietário da clínica Rizzit, não é habilitado e não possui inscrição no conselho de nutrição, de modo que sua forma de agir tem colocado em risco a sociedade e o bem-estar da população. Após denúncia do Olhar Jurídico de que a clínica já era alvo de processo no CRO por empregar estagiárias em funções profissionais, bem como atuar com falta de higiene na confecção de produtos laboratoriais, o local foi alvo de operação da Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá, o Procon Municipal.

Durante a ação realizada nesta segunda-feira (9), os policiais civis e fiscais identificaram dois indivíduos exercendo a função de auxiliares de prótese dentária sem possuírem curso profissionalizante, registro no conselho de classe competente e sem a supervisão de responsável técnico, em desacordo com as normas legais que regulamentam a atividade odontológica no país.

Além dessa investigação, o proprietário do local responde ainda a procedimento policial instaurado no ano de 2023, também pela Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor, envolvendo fatos semelhantes, quando uma estudante foi flagrada em sua clínica trabalhando como cirurgiã-dentista antes da conclusão do curso superior.

Processos na Justiça

Conforme adiantado pela reportagem, Pedro responde a pelo menos cinco processos na Justiça, a maioria deles sendo cobrado pelos danos morais e materiais causados a pacientes que pagaram caro para tratamentos estéticos bucais, mas que não obtiveram o resultado desejado, inclusive com sérias complicações como sangramentos gengivais, inflamações, perdas ósseas e de lentes. No caso do paciente C.H., que teve até um pedaço de luva cirúrgica "esquecido" no meio de um dente por meses, Pedro foi condenado a pagar mais de R$ 14 mil pelos prejuízos. Somadas, as ações buscam mais de R$ 255 mil em indenizações.
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