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Condenado por tentar matar adolescente, PM que executou a esposa em Cuiabá apresenta laudo de ginecologista para anular júri

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o júri que condenou o policial militar Ricker Maximiano a 12 anos pela tentativa de homicídio contra um adolescente em 2018, após uma abordagem malsucedida em Cuiabá. Sob relatoria do desembargador Paulo Carreira de Souza, os magistrados da Segunda Câmara Criminal negaram apelação criminal movida pela defesa, mas ordenaram que o juiz de execuções penais promova o exame de sanidade mental de Ricker, feminicida que em 2025 foi novamente preso por assassinar a própria esposa em Cuiabá. Julgamento ocorreu na última quarta-feira (4).

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Maximiano foi condenado, em 8 de julho, a 12 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pela tentativa de homicídio qualificado contra o adolescente W.V.S.C., então com 17 anos, ocorrida em 2018, em Cuiabá. A decisão levou em conta a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, embora a tentativa tenha atenuado a pena. Além da prisão, foi determinada a suspensão dos direitos políticos do réu e o pagamento de indenização mínima de 10 salários mínimos à vítima.

Segundo a denúncia, o crime ocorreu após o adolescente e dois amigos presenciarem uma discussão entre o policial e sua namorada, Gabrieli Daniel de Sousa. Incomodado com a presença dos jovens, Ricker sacou a arma, perseguiu o grupo e efetuou disparos pelas costas contra a vítima, que foi atingida e passou por cirurgia de urgência. Os ferimentos causaram debilidade permanente da função urinária.

Em 26 de maio de 2025, o militar assassinou a própria esposa a tiros no bairro Praeirinho, capital. Ela foi encontrada morta na cozinha da casa do casal com três perfurações no pescoço. Após a execução, ele colocou os filhos em um carro e as deixou na casa dos avós e fugiu. Dias depois ele se apresentou na delegacia e segue preso desde então.

A defesa de Ricker, patrocinada pelo advogado Rodrigo Pouso, tentou emplacar que o militar não teria capacidade mental de discernir a legalidade de seus atos, alegando transtorno delirante, episódio depressivo e reação aguda ao estresse. Para isso, apresentou laudos médicos confeccionados a partir de 2023, os quais atestaram que Ricker demandaria tratamento psiquiátrico especializado.

Acontece que, conforme o Ministério Público sustentou nas contrarrazões, tais laudos (de 2023 até 2025) não guardam qualquer relação direta com o momento do fato delituoso ocorrido em 2018, tampouco comprova a existência de incapacidade de entendimento ou autodeterminação à época do crime.

“Ressalta-se que laudos ou atestados médicos unilaterais e genéricos não são, por si sós, hábeis a embasar a instauração do incidente, por não constituírem prova idônea ou suficiente para levantar dúvida razoável sobre a sanidade mental do recorrente”, anotou o promotor Vinicius Gahyva Martins.

Gahyva Martins ressaltou ainda que o principal laudo colacionado pela defesa, além de ser subscrito por profissional sem especialização em psiquiatria, conforme se verifica em consulta ao registro no CRM, que aponta a especialidade em ginecologia e obstetrícia, não possui valor técnico suficiente para respaldar o pleito.

Para o advogado Rodrigo Pouso, não haveria dúvidas razoáveis que Ricker já ostentava doenças psiquiátricas em 2018 e, por isso, não deveria ser submetido ao júri. “O apelante é doente grave. Pede nova ordem para incidente de sanidade mental e anulação do júri”, sustentou o advogado Rodrigo Pouso Miranda aos desembargadores.

Examinando o caso, o desembargador relator decidiu com base no parecer ministerial, e anotou que a defesa apresentou laudo confeccionado por médico ginecologista, ou seja, de outra especialidade que não a psiquiátrica, e que os apontamentos de doenças mentais ocorreram somente depois que Ricker foi sentenciado ao Tribunal do Júri.

“O voto se baseou porque não tínhamos indícios nenhum em 2018. Essa questão não foi levantada durante todo o tramitar do processo, e aí, projetado o júri, ai veio essa questão”, salientou o relator.

Diante disso, a Câmara manteve Ricker condenado, mas determinou que o juízo de execuções penais promova novo teste de sanidade mental referente ao caso de 2018.
 
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