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Notícias / Civil

Mauro cobra Taques para apresentar provas e documentos sobre acusações no acordo de R$ 300 milhões com a Oi

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, deu 15 dias para o ex-governador Pedro Taques (PSB) responder à interpelação movida contra ele pelo Governo de Mato Grosso, que cobra documentos, explicações e provas sobre as acusações que fez em suas redes sociais, onde acusou o governador Mauro Mendes (União) de ter causado rombo de R$ 308 milhões aos cofres públicos em um acordo com a Oi S.A.

Leia mais: Justiça dá 15 dias para Taques comprovar direitos políticos, sob pena de extinção de processo do caso Oi

Interpelação judicial foi movida no dia 26 de janeiro por membros da Procuradoria-Geral do Estado, os quais rebatem as acusações feitas por Taques de que o acordo com a empresa foi eivado de corrupção, lavagem de dinheiro e prejuízo ao erário.

Na peça, os procuradores sustentam que a negociação passou por rigoroso controle jurídico e foi homologado judicialmente somente depois do crivo do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado, os quais concluíram, após Avaliação Jurídica de Autocomposição (AJA), pela inexistência de indícios de irregularidades na condução da autocomposição.

Posicionamento do governo rebate os vídeos publicados por Taques nas redes sociais, em que alegou que esse acordo, celebrado em abril de 2024, “foi feito o acordo fora da lei (...) E o Mauro sabia de tudo. (...) Quais são as ilegalidades aqui? Primeiro: no escurinho, na calada da noite, na maracutaia. Acordo sigiloso, com dinheiro público. Segunda ilegalidade: A mesa de consenso não pode tratar de questões tributárias. Terceira ilegalidade: pagamento sem precatório. Fugiu a fila. Prejudicou milhares de credores do Estado. Quarta ilegalidade: a PGE não tinha o orçamento. O Gallo falou isso: ‘olha, neste caso pode, mas noutros casos, cuidado com a questão orçamentária’. Veja, este é o ofício. Acordo espúrio que roubou o povo de Mato Grosso. No próximo vídeo nós vamos falar sobre a organização criminosa. Sobre a facção dos “inhos” que roubaram 308 milhões de reais. Para onde foi parar o dinheiro?”

Os procuradores sustentam que essas denúncias, publicadas sem provas e documentos, atingem a honra funcional de procuradores e a imagem institucional da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma vez que compartilhadas com o nome e assinatura dos servidores. Desta forma, cobraram esclarecimentos de Taques, apresentação de documentos, provas, e explicações se tais acusações são apenas opiniões políticas ou denúncias objetivas que devem ser apuradas pelos órgãos de controle.

Examinando o pedido, o juiz despachou nesta quarta-feira (3) dando 15 dias para Taques tomar ciência da interpelação, bem como se manifeste acerca dos apontamentos indicados pelo Estado de Mato Grosso.

Outro lado

DIREITO DE RESPOSTA – PEDRO TAQUES

Em relação às publicações que classificam como “factoides políticos” as manifestações do advogado, ex-procurador da República, ex-senador e exgovernador Pedro Taques, é necessário esclarecer que os posicionamentos públicos decorrem de apuração jurídica consistente, baseada em provas, e de medidas formais já adotadas no âmbito institucional e judicial. Não se tratam de opiniões genéricas ou ilações políticas, mas de manifestações sustentadas por provas que constam de documentos oficiais, atos administrativos, registros formais e elementos documentais que integram procedimentos regularmente instaurados.

Desde meados de 2025, portanto antes do período eleitoral, Pedro Taques vem conduzindo investigação criteriosa, com base em provas objetivas e verificáveis, acerca da legalidade do Termo de Autocomposição nº 026/CONSENSO-MT/2023, celebrado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi S.A., que resultou no pagamento de R$ 308,1 milhões em recursos públicos. Essa apuração técnica, fundamentada em provas constantes de documentos oficiais e atos administrativos, culminou no ajuizamento de Ação Popular, protocolada em 28 de janeiro de 2026, sob o nº 1004362-14.2026.8.11.004, em tramitação perante a Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá-MT.

De forma objetiva, a Ação Popular, amparada em provas documentais, atos administrativos e registros oficiais, questiona, entre outros pontos centrais:

• a celebração do acordo apesar da existência de crédito tributário já consolidado judicialmente em favor do Estado, sem margem legal para negociação administrativa;

• a ausência de autorização legal específica para a transação 5-6 tributária, em afronta a dispositivos do Código Tributário Nacional e à legislação estadual aplicável;

• a forma de pagamento adotada, apontada como incompatível com o regime constitucional de precatórios, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal;

• a competência dos agentes públicos e do órgão administrativo utilizado para formalizar o acordo.

Além do controle judicial exercido por meio da Ação Popular, os fatos, lastreados em provas, foram formalmente comunicados a órgãos de fiscalização e persecução, com o objetivo de permitir apuração técnica, independente e institucional das irregularidades apontadas. Na mesma data do ajuizamento da ação, foram protocoladas representações junto à ProcuradoriaGeral da República (PGR), à Procuradoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (PGJMT), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A iniciativa de ajuizar Ação Popular decorre, também, do compromisso com a transparência pública, uma vez que esse instrumento jurídico permite que a sociedade acompanhe, passo a passo, a tramitação do processo, a produção e a análise das provas, as manifestações das partes e as decisões judiciais proferidas ao longo do procedimento, que tramita sob o nº 1004362-14.2026.8.11.004, na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá-MT.

Com esse mesmo objetivo de transparência, Pedro Taques tem divulgado e continuará divulgando, em suas redes sociais, informações atualizadas sobre o andamento do caso, bem como provas, documentos comprobatórios e peças processuais que integram a Ação Popular e os procedimentos correlatos, assegurando à sociedade amplo acesso aos elementos que fundamentam as medidas adotadas.

As manifestações públicas de Pedro Taques, portanto, baseiam-se em provas, provas essas constantes de documentos oficiais e atos administrativos, e refletem atos jurídicos concretos, atualmente submetidos à apreciação do Poder Judiciário e dos órgãos de controle competentes. Trata-se do exercício legítimo do direito constitucional de fiscalização e de provocação das instituições diante de fatos que envolvem recursos públicos e inequívoco interesse coletivo.

Assessoria AFG & Taques

 
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