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Dino cita 'auxílio peru' e suspende penduricalhos além do teto pagos a servidores públicos; Judiciário de MT na mira

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todos os órgãos dos Três Poderes, em todas as esferas da federação, realizem uma revisão imediata das verbas “complementares” pagas a servidores e membros de poder. A medida pode afetar o Poder Judiciário em Mato Grosso que possui método de pagamento chamado “folha complementar”, reunindo verbas adicionais ao salário.

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A decisão liminar estabelece um prazo de 60 dias para que pagamentos de caráter indenizatório ou remuneratório que não possuam base legal específica sejam suspensos. A medida visa garantir o cumprimento do teto constitucional e frear a proliferação de benefícios que elevam os salários acima do limite permitido pela Constituição.
 
Entre as verbas citadas estão licenças e férias convertidas em dinheiro; gratificações por produtividade ou acúmulo; benefícios pagos mesmo sem a demonstração da despesa real, como auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação e auxílio-saúde. Dino citou ainda verbas de nomes "anedóticos", como “auxílio-peru” e  “auxílio-panetone”.

O TJMT concedeu em dezembro de 2024 um auxílio-alimentação extraordinário de R$ 10.055, apelidado de "vale-peru", para magistrados e servidores. Após repercussão negativa e suspensão pelo CNJ, a presidência determinou a devolução dos valores, gerando disputa judicial sobre a manutenção do benefício. 
 
A decisão de Dino ocorreu no âmbito de reclamação. Na decisão, Dino criticou a "criatividade" administrativa para criar verbas indenizatórias que, na prática, funcionam como aumento de salário dissimulado.
 
O relator fez referência à Emenda Constitucional nº 135, de 2024, que exige uma lei nacional aprovada pelo Congresso para definir quais parcelas podem ser excluídas do cálculo do teto salarial. Como essa lei ainda não foi criada, Dino alertou que o Judiciário tem sido sobrecarregado por milhares de ações de categorias que buscam "isonomia" para também receberem benefícios criados por outros órgãos.
 
Medidas determinadas A decisão impõe obrigações rigorosas a gestores públicos de todo o Brasil: em 60 dias, chefias do Executivo, Legislativo e Judiciário devem analisar o fundamento de cada verba paga. Os órgãos devem publicar atos motivados detalhando o valor, o critério de cálculo e o número da lei que autoriza cada auxílio ou gratificação. Pagamentos sem previsão legal expressa devem cessar após o prazo de dois meses.
 
O judiciário em Mato Grosso prevê como indenizações: auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio-saúde, auxílio-natalidade, auxílio-moradia, ajuda de custo, além de outras parcelas desta natureza.

Também são contabilizados como vantagens eventuais: Abono constitucional de um terço de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos.
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