7ª Vara Criminal de Cuiabá autorizou o descarte de uma carga de farelo de soja que havia sido apreendida no âmbito da Operação Grãos de Areia. A decisão atende a um pedido da empresa Rumo, que atua como depositária e relatou o estado avançado de decomposição do produto armazenado em semirreboques. Segundo o magistrado Jean Garcia de Freitas Bezerra, a permanência do material deteriorado oferecia riscos ambientais e não possuía mais valor comercial.
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O processo de Alienação Antecipada de Bens foi instaurado após condenações relacionadas a crimes de organização criminosa. Um laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) confirmou que o farelo de soja perdeu sua finalidade econômica, pois “não poderia ser fornecido como matéria-prima/alimento para consumo humano” e “não poderia ser fornecido como matéria-prima/alimento para consumo animal”.
A manutenção da carga foi considerada inviável pela Justiça devido à possibilidade de contaminação do solo e atração de pragas. De acordo com o juiz, a preservação do item nas condições atuais afronta a lógica da economia processual, uma vez que gera custos desnecessários de armazenamento sem qualquer benefício para o andamento da ação penal.
A decisão também esclareceu a situação jurídica da Rumo no caso. O magistrado reconheceu que o apodrecimento da soja ocorreu por conta da natureza perecível do produto e do tempo de tramitação do processo judicial, e não por negligência da empresa.
Embora o descarte da carga tenha sido autorizado, o pedido de desoneração da guarda dos veículos semirreboques não foi acolhido nesta instância. Os veículos pertencem a Cristiano Barbosa Elias, da empresa CBE Compra e Venda de Cereais, e o caso encontra-se em fase de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).
Dessa forma, a definição sobre o destino final dos caminhões ou a liberação da empresa do encargo de guardá-los deverá ser analisada pelo tribunal de segunda instância.
A Operação Grãos de Areia apurou a atuação de um grupo envolvido em furto e adulteração de cargas de soja e farelo de soja na cidade de Rondonópolis, tendo como vítima o terminal ferroviário de cargas, principal polo de infraestrutura logística de Mato Grosso, responsável pelo escoamento de boa parte da safra estadual.
Com o prosseguimento das investigações, apurou-se a existência de uma verdadeira organização criminosa atuante na cidade de Rondonópolis, composta por empresários do ramo de transporte e comércio de grãos, agenciadores, motoristas de caminhão e funcionários da empresa vítima, num total de 30 pessoas identificadas envolvidas.