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TJMT retoma ação contra agência Cuiabá Regula e dá prazo de 30 dias para possível conciliação com o MP

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o encaminhamento de uma disputa judicial sobre a criação da agência municipal Cuiabá Regula para o setor de mediação da corte. A decisão, proferida pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, atende a um pedido do Município de Cuiabá, que busca uma solução consensual com o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) após o órgão contestar a legalidade da agência. O processo ficará suspenso por 30 dias para que as partes busquem um acordo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
 
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A controvérsia gira em torno da Lei Complementar n. 558, que criou a Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá (Cuiabá Regula) para substituir a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arsec). O Procurador-Geral de Justiça ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) alegando irregularidades na norma.
 
Embora o pedido tenha sido negado inicialmente, o Órgão Especial do TJMT decidiu, em novembro de 2025, permitir o processamento da ação. No entanto, em 24 de novembro 2025, o Município solicitou a suspensão do caso, revelando que já existem tratativas em andamento com o Ministério Público para ajustar a lei.
 
Ação conta ainda com manifestação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A agência federal apontou que a lei de Cuiabá apresenta falhas graves, como a falta de autonomia da agência municipal e a ausência de critérios técnicos para a nomeação de dirigentes.
 
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o sistema jurídico brasileiro incentiva a solução de conflitos pelo diálogo, mesmo em questões constitucionais complexas. Ela ressaltou que acordos podem levar a ajustes na lei e pacificar a disputa de forma mais rápida. "Não há dúvida de que a resolução consensual da controvérsia trará mais benefícios para o Município e todos os interessados".
 
Com a decisão, todos os envolvidos, incluindo a ANA, serão intimados para uma audiência de conciliação. "Determino a evolução de classe para Ação Direta de Inconstitucionalidade e a remessa dos autos ao CEJUSC de 2.º Grau, pelo prazo de 30 (trinta) dias".
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