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Clínica de estética de Cuiabá é condenada a indenizar paciente queimada durante tratamento contra estria

Da Redação - Pedro Coutinho

A clínica Longevitta foi condenada a pagar indenização superior aos R$ 22 mil à K.B., paciente que sofreu danos permanentes como queimaduras e cicatrizes após realizar procedimentos estéticos para tratamento de estrias em 2017. Em sentença proferida no último dia 18, o juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª vara Cível de Cuiabá, condenou o instituto e a fisioterapeuta E.Z. diante da execução inadequada da técnica de despigmentação com jato de plasma, o que culminou nas lesões da paciente.

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Perícia dermatológica foi contratada para fazer um diagnóstico da controvérsia e a médica perita confirmou que a execução da despigmentação causou lesões térmicas patológicas que pioraram a condição estética da paciente, impactando sua autoestima e vida profissional como educadora física.

Examinando o caso, o juiz reconheceu a existência de relação de consumo e estabeleceu a responsabilidade da fisioterapeuta da clínica em arcarem com os impactos causados na vida da paciente, que teve de buscar outro centro estético para reparar as cicatrizes.

Apesar das alegações da defesa de que as imagens mostravam apenas o processo de cicatrização ou que a culpa seria da paciente por exposição ao sol durante período de recuperação, o laudo demonstrou o nexo causal entre a falha técnica e as sequelas.

A clínica ainda sustentou que não houve falha na prestação dos serviços, afirmando que a autora buscou tratamento para estrias, tendo sido indicadas sessões de striort e dermomicropigmentação com avaliações, retoques e procedimentos extras gratuitos, e que as imagens juntadas representam apenas fase de cicatrização, bem como que não houve registro de queimaduras ou de qualquer dano decorrente dos procedimentos. Os argumentos, contudo, não foram devidamente comprovados e o juiz decidiu em favor da paciente. 

“A alegação de que a exposição solar da autora teria interferido no processo de recuperação não afasta a responsabilidade das requeridas. Embora a perita tenha confirmado que a exposição solar pode alterar o processo de recuperação, não há prova de que tal exposição tenha sido a causa determinante dos danos constatados. Ao contrário, a própria primeira requerida, em mensagens de WhatsApp juntadas aos autos, reconheceu ter aplicado "mais pigmento do que o necessário", admitindo expressamente falha técnica no procedimento inicial. Tal confissão, aliada às conclusões periciais, afasta por completo qualquer alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, diz trecho da sentença.

Ao final, o juiz Luis Otávio Pereira Marques julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando a Longevitta e a fisioterapeuta ao ressarcimento de R$ 7.472,40 por danos materiais e ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios.
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