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Notícias / Trabalhista

Transportadora de Cuiabá é condenada a pagar mais de R$ 2 milhões a motorista que teve o braço amputado em acidente

Da Redação - Pedro Coutinho

A Carvalima Transportes Ltda, com sede em Cuiabá, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 2 milhões como forma de reparar os danos corporais, materiais e morais causados ao seu ex-motorista de caminhão W. R. A. M., que teve o braço dilacerado e posteriormente amputado em decorrência de acidente que sofreu enquanto prestava serviços para a transportadora, em abril de 2021, na BR-364, sentido da capital-Campo Novo dos Parecis. Sentença foi proferida pela juíza Márcia Martins Pereira no dia 2 de dezembro.

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No dia 29 de abril de 2021, o motorista fazia uma entrega para a Carvalima quando percebeu que o caminhão estava balançando e, por conta disso, começou a trafegar em baixa velocidade. Logo após, em uma reta, o caminhão “rabeou” e tombou na pista. Em razão do acidente, W. ficou gravemente ferido e perdeu o braço. Diante disso, ele acionou a Justiça do Trabalho contra a transportadora visando garantir seus direitos.

O motorista pleiteou indenizações por danos morais, estéticos e materiais na forma de pensão vitalícia, enquanto a ré contestou as alegações sustentando a culpa exclusiva da vítima por excesso de velocidade para tentar afastar o nexo de causalidade.

A transportadora acusou o ex-funcionário de agir fora dos parâmetros de treinamento fornecidos, ao passo que estaria acima da velocidade e não teria encostado o veículo ao perceber os problemas.

Entretanto, a magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa em razão da atividade de risco de motorista de caminhão e afastou a tese defensiva, constatando que a velocidade excedida era ínfima, ao passo que a via permitia 80km/h e ele trafegava a 82km/h, que havia margem de erro na telemetria e que a má distribuição da carga no caminhão era de inteira responsabilidade da reclamada.

Foi justamente o erro na distribuição da carga, cuja responsabilidade era inteiramente da empresa, que culminou no acidente. Haviam galões de óleo no fundo do baú de transporte, o que desequilibrou o veículo durante o tráfego. Neste caso, a culpa foi do setor de distribuição de carga, que não promoveu a correta vistoria no veículo antes de autorizar sua saída.

Com base em laudo pericial que atestou incapacidade parcial e definitiva de 30% (considerando o uso de prótese) e dano estético grave, a Carvalima foi condenada ao pagamento de R$ 80.000,00 por danos morais, R$ 30.000,00 por danos estéticos e ao pagamento de pensão mensal vitalícia em parcela única, calculada até os 76,6 anos de idade, totalizando um valor estimado de R$ 2.122.128,00.

Além disso, a juíza indeferiu o pedido de dedução do valor do seguro privado recebido pelo autor, por entender que este possui natureza contratual distinta da indenização civil decorrente de ato ilícito, e fixou honorários de sucumbência em 10% sobre o crédito bruto.

No processo, o motorista de caminhão foi defendido pelos advogados João Vitor Matarelli Pereira e José Aldenísio do Nascimento Melo Júnior.
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