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Desembargador suspende contrato de R$ 28 milhões sem licitação e mantém Locar na coleta de lixo em VG

Da Redação - Pedro Coutinho

O desembargador Deosdete Cruz Júnior, plantonista do Tribunal de Justiça (TJMT), ordenou a suspensão do contrato emergencial de R$ 28,5 milhões entabulado entre a prefeitura de Várzea Grande e o Consórcio Pantanal para coleta de lixo no município. Em ordem proferida no plantão deste domingo (28), o magistrado deferiu liminar movida pela empresa Locar Saneamento, que executava o serviço de coleta na cidade há 10 anos, e interrompeu a execução da Dispensa de Licitação nº 90/2025, cujo início estava previsto para 1º de janeiro de 2026.

Leia mais: Contrato emergencial de R$ 28 milhões em Várzea Grande é liderado por empresa sem histórico em limpeza urbana
 
A Locar contestou a validade da dispensa de licitação argumentando que que já possui um contrato vigente e que a nova contratação direta carece de amparo legal. Importante ressaltar que, em outubro, a Locar foi impedida de prorrogar o vínculo com VG por ordem do próprio Tribunal, em que ficou estabelecido que cessaria os serviços em 19 de novembro, sendo esse prazo posteriormente ampliado até o dia 31 de dezembro de 2025 em acordo emergencial firmado junto ao Ministério Público.

Deosdete fundamentou sua decisão em dois quesitos: o primeiro em relação aos riscos jurídicos futuros que o contrato com o consórcio Pantanal poderia causar diante da dispensa de licitação, bem como do início durante o recesso forense; no segundo diagnóstico, o magistrado verificou que interromper os serviços prestados pela Locar em detrimento do consórcio, que por sua vez não possui experiência em limpeza urbana, poderia culminar em riscos coletivos à saúde pública o meio ambiente urbano e a dignidade da população local, “sendo evidente que sua gestão demanda estabilidade, planejamento e segurança jurídica”, anotou.

Dessa forma, determinou a interrupção imediata dos efeitos do novo contrato com o Consórcio Pantanal, garantindo a continuidade da prestação de serviços pela Locar. A medida liminar, que poderá ser reformulada, anulada ou revogada, de caráter provisório, visa preservar a segurança jurídica e a estabilidade administrativa até que o mérito da questão seja analisado de forma definitiva pelo colegiado competente.

Pantanal inexperiente

Na semana passada, a Prefeitura de Várzea Grande firmou um contrato emergencial de R$ 28,5 milhões para a coleta de lixo no município com o Consórcio Pantanal Ambiental, liderado por uma empresa sem histórico consolidado na área de limpeza urbana. A contratação foi feita por dispensa de licitação e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (23).

O extrato contratual prevê custo mensal de R$ 2.382.478,55, totalizando R$ 28.589.742,60 ao longo de 12 meses. O consórcio é liderado pela Concreta Construção e Incorporação Ltda., empresa cuja atuação principal é voltada à construção civil, em conjunto com a CGC Concessões Ltda.

Embora o objeto do contrato seja a coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de feiras livres, com destinação final monitorada por GPS, a atividade de limpeza urbana foi incluída recentemente no cadastro da empresa líder, sem registro público de execução continuada desse tipo de serviço.

A publicação oficial confirma que a Concreta Construção e Incorporação é responsável pela liderança do consórcio e pela condução administrativa e financeira do contrato, enquanto a CGC Concessões figura como empresa consorciada. O extrato, no entanto, não detalha a divisão das responsabilidades operacionais nem a proporcionalidade técnica entre as empresas.

Conforme apurado, a empresa com experiência em limpeza urbana responde por cerca de 97% da capacidade técnica apresentada, mas detém apenas 3% de participação no contrato. Mesmo assim, a CGC Concessões é uma empresa recente, que iniciou operações em 2023 e atende apenas um pequeno município do Estado de Goiás.

Outro ponto que chama atenção é o valor da contratação. O custo mensal previsto supera os valores praticados em contratos anteriores mantidos com a Locar Saneamento Ambiental, empresa que realizou a coleta de lixo em Várzea Grande por aproximadamente dez anos, o que levanta questionamentos sobre economicidade e critérios técnicos adotados na substituição do prestador.

A limpeza urbana é considerada um serviço de alta complexidade, que envolve planejamento de rotas, gestão de frota pesada, logística de equipes e manejo adequado de resíduos. Falhas nesse sistema podem resultar em acúmulo de lixo e riscos à saúde pública. A publicação não detalha a estrutura operacional prevista para garantir a continuidade do serviço, que atualmente é executado com 16 caminhões em operação diária.

Prorrogação revogada

Em outubro, a
 Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcialmente pedido feito pelo Ministério Público Estadual e suspendeu a prorrogação do contrato nº 260/2024 entre o Município de Várzea Grande e a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. 
Firmado em novembro de 2024 com valor estimado de R$ 31,3 milhões, o contrato foi alvo de mandado de segurança impetrado pela empresa, após o Município decidir pela sua anulação com base em recomendação do Ministério Público. A decisão judicial de 1º Grau deferiu liminar favorável à empresa, mantendo o contrato ativo até julgamento final ou conclusão de processo administrativo.

Contudo, o MP, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande e da 26ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, recorreu da decisão, alegando que o contrato deveria ser anulado em razão de “vícios graves e insanáveis” como direcionamento licitatório, irregularidades orçamentárias e descumprimento contratual.

No agravo, os promotores de Justiça Renee do Ó Souza e Taiana Castrillon Dionello argumentaram que “a revogaçao diante da nulidade absoluta do contrato administrativo em questão é plenamente compatível com o interesse público”, que “o que representa risco ao interesse público não é a declaração de nulidade de contrato irregular, mas a manutenção de contratação inquinada de vícios” e que a continuidade dele “representa prejuízo maior ao erário do que sua imediata anulação”. 

Na decisão proferida no dia 30, a desembargadora Maria Erotides Kneip reconheceu que, embora a liminar tenha buscado garantir a continuidade dos serviços, poderia permitir a prorrogação indevida do contrato, ultrapassando os limites legais. Assim, o TJMT decidiu que o contrato continuará em vigor apenas até o julgamento final do mandado de segurança ou até a conclusão de processo administrativo regular, vedando expressamente qualquer prorrogação contratual fora das hipóteses previstas em lei. 

Com o término do contrato em 19 de novembro, a Locar deixou de atender o município, comprometendo os serviços de limpeza urbana e deixando Várzea Grande com acúmulo de resíduos nas ruas. A cúpula ministerial, mais uma vez, interveio para que os serviços fossem mantidos, em caráter emergencial, até o final de dezembro - o que ocorreu. A Prefeitura, então, diante da iminência do encerramento, contratou o consórcio Pantanal sem licitação, o que culminou no pedido da Locar e no deferimento liminar por ordem de Deosdete. 

Desta forma, enquanto o colegiado do Tribunal não encerrar o julgamento da Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo cumulada com Obrigação de Fazer, a Locar fica responsável pelos serviços e a Dispensa de Licitação nº 90/2025 suspensa. 

Outro lado

A Locar Saneamento Ambiental informa que, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, segue executando normalmente os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos em Várzea Grande, com equipes operando diariamente nas ruas do município.

A decisão judicial assegurou a manutenção do Contrato Administrativo nº 260/2024, reconhecendo a necessidade de garantir a continuidade de um serviço público essencial, com impacto direto na saúde pública e no meio ambiente urbano, e suspendendo a contratação emergencial que estava prevista para iniciar em 1º de janeiro.

Mesmo diante de um passivo superior a R$ 10 milhões ainda não quitado pela Prefeitura, a Locar manteve suas operações ativas, priorizando a responsabilidade com a população, com seus colaboradores e com a regularidade do serviço.

Com a redução do cenário de instabilidade contratual e a preservação das condições operacionais asseguradas pela decisão judicial, a empresa destaca que foi possível avançar na eficiência do serviço, com melhor organização das equipes, readequação logística e maior previsibilidade na execução da coleta.

A Locar segue em diálogo institucional para a regularização dos valores em aberto, entendendo que a solução financeira é fundamental para a sustentabilidade da operação e para a continuidade dos aprimoramentos no serviço prestado.

Por fim, a empresa reafirma que está nas ruas, operando normalmente, cumprindo integralmente suas obrigações contratuais e seu compromisso com Várzea Grande
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