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STJ mantém decisões monocráticas e recusa revisar prisão de policial envolvido em caso dos R$ 10 mil em nome de Zuquim

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminarmente, em 8 de dezembro, uma Reclamação apresentada pela defesa de Eduardo Soares de Moraes, policial militar acusado de falsidade ideológica e associação criminosa em um caso que ganhou repercussão por envolver a entrega de dinheiro atribuída ao desembargador José Zuquim Nogueira, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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A Reclamação — julgada improcedente pelo ministro Messod Azulay Neto — buscava anular decisões monocráticas que, segundo a defesa, teriam impedido o colegiado da Quinta Turma do STJ de analisar o mérito da prisão preventiva decretada contra Moraes.

A defesa sustentava que múltiplas decisões individuais teriam resultado em usurpação de competência e negativa de prestação jurisdicional, ao impedir que o colegiado apreciasse a legalidade da prisão. O policial militar é investigado por supostamente ter entregue um pacote contendo R$ 10 mil “em nome” do desembargador José Zuquim.

A controvérsia processual teve início com a impetração de um habeas corpus, cuja liminar foi negada pela Presidência do STJ com base na Súmula 691 do STF, que veda HC contra decisão de relator que indefere liminar em tribunal superior. Em seguida, o agravo regimental interposto pela defesa foi declarado prejudicado porque o TJMT já havia julgado o mérito do habeas corpus original.

Depois disso, a defesa apresentou um novo habeas corpus, distribuído ao ministro Messod Azulay Neto por prevenção. Contudo, o relator não conheceu da ação, e essa decisão transitou em julgado sem que a defesa interpusesse recurso adequado.

Fundamentação do STJ

Ao analisar a Reclamação, o ministro Messod Azulay Neto explicou que o instrumento possui função restrita, destinada a preservar a autoridade das decisões do próprio STJ ou garantir a competência da Corte — hipóteses que não se aplicam ao caso.

Segundo o relator, não existe decisão do STJ proferida em favor de Moraes e descumprida por outro tribunal, requisito indispensável para a admissibilidade da Reclamação. Assim, o pedido não pode ser usado como substituto de recurso, tampouco para provocar análise pelo colegiado quando os meios processuais apropriados não foram utilizados.

Consequência

Com o indeferimento liminar, a pretensão da defesa de levar o caso à apreciação da Quinta Turma não prospera, e a prisão preventiva de Eduardo Soares de Moraes permanece sem análise colegiada no STJ.
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