O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destravou R$ 463,9 mil em nome da empresa JM Poços Artesianos e Transportes Ltda. (filial), determinada pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá no âmbito da Operação Poço Sem Fundo, que apura fraudes em contratos assinados por empresas com a Companhia Mato-Grossense de Mineração (Metamat). Liminar foi proferida nesta segunda-feira (1) por Sanchez, relator do mandado de segurança impetrado pela JM.
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A medida questionada havia estendido por mais 90 dias o sequestro de bens imposto durante as investigações sobre supostos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude à licitação e associação criminosa envolvendo contratos da METAMAT entre 2020 e 2023. A JM Poços assinou o Contrato nº 012/2023, firmado no valor de R$ 8,8 milhões, mas teria recebido R$ 463,9 mil até o momento — montante que serviu de base para o bloqueio.
A empresa alegou que a prorrogação do sequestro era ilegal, uma vez que auditoria determinada pelo próprio juízo havia concluído não haver indícios de irregularidade no contrato firmado com a Metamat. No pedido, sustentou a inexistência de justa causa para a manutenção da medida.
Examinando o caso, Wesley Sanchez destacou que o relatório mais recente da Controladoria-Geral do Estado — elaborado em cumprimento à determinação judicial — não identificou irregularidades, favorecimento indevido ou direcionamento no procedimento que originou o Contrato nº 012/2023.
As conclusões diferem de outras apurações conduzidas pela CGE, que apontaram falhas significativas em contratos distintos, especialmente no Contrato nº 09/2022 firmado com a empresa Tecnopoços, que concentrou o maior volume de recursos e é apontado como responsável pelo prejuízo estimado superior a R$ 3,6 milhões.
Na decisão, o desembargador observou que a manutenção ou prorrogação de medidas assecuratórias exige fundamentos concretos que justifiquem o risco de dano ao erário ou de dilapidação patrimonial. Como a auditoria não identificou irregularidades atribuíveis à JM Poços e não foram apresentados novos elementos, o magistrado considerou ausentes os requisitos para manter a constrição.
“Deveras, transcorrido o lapso inicialmente fixado e realizada auditoria técnico-contábil, o quadro probatório permanece a indicar a inexistência, na presente fase da investigação, de ilicitudes individualizadas em desfavor da impetrante, o que fragiliza ainda mais o suporte fático das medidas constritivas em exame. Diante desse novo panorama, não há justa causa para a manutenção ou prorrogação da medida constritiva, já que inexiste qualquer indício de risco de dissipação patrimonial ou de frustração da futura recomposição ao erário”, anotou o magistrado.
Com isso, foi deferida liminar para suspender os efeitos da decisão que prorrogou o bloqueio e determinar a imediata liberação dos valores retidos. O relator ressaltou, contudo, que o juízo de primeiro grau poderá reavaliar a medida caso surjam novos elementos na investigação.
Poço Sem Fundo
Deflagrada em maio deste ano, a Operação Poço Sem Fundo apura um suposto desvio de recursos públicos por meio de contratos para perfuração de poços artesianos feitos pela Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat).
As auditorias apontaram diversas falhas na execução das obras e na fiscalização, resultando no pagamento pela perfuração de poços secos ou improdutivos. As fraudes podem chegar a R$ 22 milhões.