Imprimir

Notícias / Eleitoral

TRE limita investigação eleitoral e manda devolver celular a empresário investigado por fraude no funcionamento de campanha eleitoral

Da Redação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concedeu parcialmente, por unanimidade, a ordem em um habeas corpus impetrado em favor do empresário Plínio Gilberto Alegreti. 

Leia também:
TJ inadmite recursos de advogados condenados a 14 anos por atuarem como "braço jurídico" do Comando Vermelho

O acórdão, relatado pelo Desembargador Raphael de Freitas Arantes, limitou o alcance de medidas investigativas que haviam sido autorizadas sem um marco temporal definido.

A investigação apura supostas irregularidades em financiamento de campanha eleitoral no pleito municipal de 2024 em Sorriso. 

No curso da investigação, foram autorizadas medidas cautelares gravosas, como a busca e apreensão e a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do empresário. 

A defesa do empresário, representada pelos advogados Valber Melo, Matheus Correia, Estevam Hungaro e Joao Sobrinho, questionou a legalidade e a amplitude dessas medidas, apresentando nove teses que apontavam nulidades processuais e constrangimento ilegal.

Ao analisar o mérito do habeas corpus, o colegiado do TRE-MT, embora tenha mantido a legitimidade da investigação, foi sensível a um dos argumentos centrais da defesa: a ausência de delimitação temporal para a análise dos dados sigilosos. 

Reconhecendo a procedência da argumentação defensiva neste aspecto crucial, o Tribunal determinou que a quebra de sigilo deve se restringir estritamente ao período da campanha eleitoral, compreendido entre 16 de agosto e 6 de outubro de 2024.

Essa decisão impede o que a doutrina jurídica denomina de "pescaria probatória" (fishing expedition), uma devassa indiscriminada na vida privada do cidadão, e reafirma que nenhuma investigação pode ser ilimitada. 

A tese apresentada pelos advogados de defesa foi determinante para que o Tribunal estabelecesse essa importante baliza, alinhando-se à jurisprudência mais garantista dos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como consequência direta da decisão, os aparelhos eletrônicos apreendidos deverão ser devolvidos ao empresário no prazo de cinco dias, após o espelhamento dos dados pertinentes ao período delimitado. 
Imprimir