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Ex-prefeito 'biônico' de Cuiabá pede gratuidade em condenação de R$ 118 milhões por fraudes na compra de terreno

Da Redação - Rodrigo Costa

A juíza Célia Regina Vidotti exigiu que o ex-prefeito de Cuiabá, Anildo Lima Barros (gestão 1983-1985), e a empresa Aquário Construções e Comércio Ltda. apresentem provas incapacidade financeira para arcar com as custas processuais de uma ação que movem contra o Estado de Mato Grosso para anular uma condenação que os obriga a indenizar o Estado em R$ 118 milhões. O prazo concedido é de 10 dias.

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Essa condenação se refere a uma Ação Civil Pública de 1992, que investigou o superfaturamento na compra de um terreno em Cáceres pela antiga Cohab, ocorrida em 1987.

Eles haviam pedido o benefício da gratuidade de justiça, alegando que a empresa está inativa e não possui fluxo financeiro.

Na época, diretores da Cohab, em conluio com os diretores da Aquário Engenharia e engenheiros da própria companhia, manipularam o laudo de avaliação para pagar Cz$ 44 milhões por uma área cujo valor real era muito inferior.

A magistrada Célia Regina Vidotti não aceitou a simples declaração de hipossuficiência e exigiu documentação que comprove a situação financeira do ex-prefeito e de sua empresa. 

Eles terão 10 dias para apresentar documentos que comprovem a inatividade da empresa; declarações de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica) dos últimos 3 anos; extratos de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; extratos do Detran e Indea sobre propriedade de veículos e semoventes.

Conforme os autos, a Cohab adquiriu, com recursos do tesouro do Estado de Mato Grosso, uma área de terras situada na margem da Rodovia BR-343, que de Cáceres demanda a Barra do Bugres, pertencente à empresa requerida Aquario Engenharia e Comercio S/A., mediante escritura pública de compra e venda lavrada em 1987, pelo valor de CZ$ 44 milhões.
 
O negocio jurídico, entretanto, tinha a finalidade de lesar os cofres públicos, uma vez que os diretores da Cohab, à época, em conluio com os diretores da empresa requerida Aquario e os engenheiros dos quadros da companhia, Wilton Alves Correa e Luiz Affonso Deliberado Mickosz, deliberaram manipular o valor venal da área, que foi avaliada pelos citados engenheiros em quantia muito superior ao real.
 
A sentença datada do ano de 2020 declarou a nulidade absoluta da escritura de compra e venda. Decisão condenou os requeridos Aquario Engenharia S/A, Anildo Lima Barros, O. J., Adeja de Aquino, Wilton Alves Correa e Luiz Affonso Deliberador Mickosz, a ressarcir o Estado de Mato Grosso, no valor de Cz$ 44 milhões, devidamente atualizado e corrigido desde a data do pagamento efetuado pelos cofres estaduais. A ação de cumprimento de sentença apresenta o valor atualizado de R$ 118 milhões.
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