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Defesa recorre de decisão que negou restituição de joias e carros apreendidos na Operação Sepulcro Caiado

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Guilherme Porto Corral e sua esposa ingressaram com Recurso de Apelação para tentar reverter a decisão que negou a devolução de bens apreendidos na Operação Sepulcro Caiado, investigação que apura suposta fraude de R$ 20 milhões na conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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O recurso foi protocolado no dia 22 de setembro de 2025, contra decisão do Núcleo de Justiça 4.0, proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, que manteve a apreensão dos bens por considerá-los necessários ao andamento da persecução penal.

Bens retidos

Entre os itens pleiteados pelo casal estão dois veículos de alto valor — uma Ford Ranger e um Ford Territory — além de joias. A magistrada entendeu, no entanto, que a liberação poderia comprometer as investigações.

Argumentos da defesa

A defesa de Guilherme sustentou que os bens têm origem lícita e que as transferências superiores a R$ 1 milhão entre ele e Augusto Frederico Ricci Volpato, decorrem de transações comerciais legítimas de compra e venda de gado. Para comprovar, anexou notas fiscais eletrônicas, Guias de Trânsito Animal (GTAs) e declarações de imposto de renda.

O juiz das garantias, porém, considerou que os documentos apresentados não eram suficientes para afastar a suspeita de lavagem de dinheiro.

Quanto às joias apreendidas, a decisão de primeiro grau manteve a retenção mesmo que a esposa de Guilherme não figure formalmente como investigada, sob o argumento de que os itens estavam na residência do casal.

Base legal

O recurso foi interposto com fundamento no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal, que autoriza apelação contra decisões definitivas ou com força de definitivas, como no caso da restituição de bens.
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