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Juiz cita apresentação em Barretos, força nacional e libera show da 'Boiadeira' por quase R$ 1 milhão em Sapezal

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães negou a ação que pretendia suspender o show da cantora Ana Castela, previsto para o dia 18 de setembro em Sapezal, durante as comemorações do aniversário do município. Em ordem proferida nesta quinta-feira (4), o magistrado citou a apresentação da cantora na festa de Barretos como um dos principais nomes, e considerou que essa visibilidade nacional reflete no valor do seu cachê.

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A ação foi ajuizada pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa contra o Município de Sapezal, o prefeito Cláudio José Scariote e a empresa Boiadeira Music Ltda., questionando a contratação direta do espetáculo pelo valor de R$ 950 mil, via procedimento de inexigibilidade de licitação. O autor alegou superfaturamento de R$ 200 mil, com base em relatório técnico do Ministério Público, e apontou vício de competência no processo licitatório.

Em manifestação, o Município e o prefeito defenderam a regularidade da contratação, afirmaram que o procedimento foi arquivado pelo Ministério Público por ausência de irregularidades e sustentaram que comparações com valores praticados em outros municípios não seriam tecnicamente adequadas. Também argumentaram que o evento conta com apoio financeiro por meio de acordo de cooperação, reduzindo os custos da prefeitura.

O Ministério Público, por meio de membro substituto, opinou pelo deferimento parcial da liminar, pedindo a suspensão apenas da apresentação da artista, mas permitindo a continuidade do evento com outros artistas.

Na decisão, o magistrado destacou que não ficou demonstrada, neste momento, ilegalidade suficiente para justificar a intervenção judicial. Segundo ele, diferenças de valores entre cachês podem decorrer de fatores como agenda de shows, turnês regionais, logística, momento da carreira e demanda de mercado.

O juiz ressaltou ainda que o eventual deferimento da liminar seria irreversível, já que o evento está vinculado à data de aniversário do município. Assim, determinou o prosseguimento do processo sem a suspensão do contrato, autorizando que os réus apresentem contestação.
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