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TJMT assume ação contra Ananias, acusado de desvio de verbas da Educação da Prefeitura de Rondonópolis

Da Redação - Arthur Santos da Silva

3ª Vara Criminal de Rondonópolis determinou a redistribuição de uma ação movida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Rondonópolis e atual secretário de Governo de Cuiabá, Ananias Filho. A mudança de competência ocorre em razão de nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a manutenção da prerrogativa de foro mesmo após o término do mandato político.

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Ananias é acusado de, durante sua gestão, atuar em conluio com a então secretária municipal de Educação, Marilda Soares Rufino, o servidor público Carlos Alberto da Silva e o empresário Rodolfo Merlin Rocha da Silva para desviar bens e verbas públicas em benefício próprio e de terceiros.

As investigações apontam que o esquema ocorreu por meio do Pregão Presencial nº 47/2012, destinado à aquisição de materiais de expediente, itens gráficos, crachás, faixas, banners e outros produtos para diversas secretarias municipais, incluindo a de Educação.

Segundo o Ministério Público, o ex-gestor determinou a compra de quantidades consideradas exorbitantes, como 16 mil folhas de papel almaço, 18 mil caixas de giz de cera, 19 mil réguas escolares, 30,6 mil cartolinas, 57,6 mil borrachas e 75,6 mil pincéis atômicos, totalizando R$ 374,9 mil.

Apesar do pagamento integral, uma comissão interna da Secretaria de Educação constatou que os materiais nunca foram entregues ao almoxarifado ou ao município. O prejuízo inicial, de R$ 374,9 mil, já alcançava R$ 638,9 mil em maio de 2017, quando foi ajuizada a Ação Civil Pública.

A juíza Cristiane Trombini acolheu pedido do Ministério Público e declarou a incompetência absoluta do juízo para conduzir o caso. Com base na nova interpretação do STF, ela destacou que a prerrogativa de foro para crimes praticados no cargo e relacionados às funções subsiste mesmo após o fim do mandato, ainda que o processo seja iniciado posteriormente.

No entendimento da magistrada, como as acusações estão vinculadas ao exercício do cargo de prefeito, a competência para o julgamento é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O processo está em fase de instrução criminal. Uma audiência foi realizada em 7 de maio de 2025, mas ainda restam oitivas de testemunhas e o interrogatório dos réus. Com a decisão, os autos serão remetidos ao TJMT.
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