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Assistente de acusação refuta defesa de réu por chacina de Sorriso: "vítimas se contorciam" durante estupro

Da Redação - Rodrigo Costa

Conrado Pavelski Neto, advogado e assistente de acusação, que representa Regivaldo Batista Cardoso, viúvo de Cleci Calvi Cardoso e suas três filhas executadas na chacina de Sorriso pelo réu confesso Gilberto Rodrigues dos Anjos declarou que "está tudo comprovado" e que a decisão sobre a condenação está nas mãos do juiz. Neto lembrou declarações do réu ainda na delegacia que reforçam a existência da prática de estupro. 

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A declaração foi feita durante a sessão plenária do tribunal, que ocorre nesta quinta-feira (7) em Sorriso. O réu acompanha o julgamento por videoconferência, diretamente da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, a 420 km de Sorriso.

O advogado ainda se dirige à família da vítima pedindo desculpas pelo que não foi possível fazer, mas destacando que se dedicou ao máximo.

O advogado afirma ser necessário rebater a questão do vilipêndio de cadáver levantada pela defesa. Segundo ele, na delegacia, o réu confessou que todas as vítimas “se contorciam” durante os estupros, o que seria a prova de que todas estavam vivas. Ele mostrou trecho do depoimento gravado do réu, realizado na delegacia, quando foi preso em flagrante.

O advogado ressalta que o réu estava totalmente consciente quando foi preso, ao pedir que fosse retirado do local do crime pois iria confessar na delegacia, e que, na delegacia, o policial Márcio proporcionou um ambiente mais tranquilo para que Gilberto pudesse prestar seu depoimento. Outro ponto destacado pelo assistente de acusação é a força do criminoso, que sequer tinha alguma marca deixada pelas vítimas que tentaram se defender de todas as formas.

Para o advogado, todos os crimes estão muito claros em relação aos feminicídios e que em relação ao estupro, contra Miliane, por exemplo, as provas também demonstram que houve pois a perícia apontou marcas de que a vítima tentou se desvencilhar do criminoso. O advogado Conrado Pavelski pede aos jurados a condenação máxima ao réu.

O promotor de justiça complementa a réplica da acusação. Ele reclama que inicialmente a defesa disse que sequer a denúncia dele era válida e que pediu inclusive o desaforamento, tentando impedir que a sociedade de Sorriso julgasse o caso, que aconteceu na cidade. Ele diz que pelo menos a defesa concordou com a maior parte da denúncia e argumenta que se a defesa concordasse com 100% da acusação, o juiz teria que desfazer o júri e suspender o caso para que outra defesa fosse chamada pois não é válido o processo em que a defesa não possui tese de defesa.

A acusação explica aos jurados que a defesa técnica jamais vai concordar integralmente com o Ministério Público, ainda que admita que o MP tem razão. “Eles não podem admitir isso pois o réu se torna indefeso e anula-se o processo”, ressalta. “A defesa técnica é um direito irrenunciável, tem que ter alguma discordância”, ressalta. O promotor reafirma que o vilipêndio de cadáver se dá quando o criminoso vai atrás de algum corpo já morto, em um cemitério, por exemplo. “Quem é que ele monitorava? A vida de quem? Os passos de quem? Aquele lar, aquela mulher, aquelas meninas”, diz.

A acusação refuta ainda a tese da defesa de que o interrogatório do réu na delegacia não tem validade. Segundo o promotor, tudo o que compõem os autos do processo tem validade para análise dos jurados. Segundo ele, Cleci, a última vítima a ser estuprada, estava sim viva quando foi violentada sexualmente. Prova disso seria a presença da faca em todos os momentos em que houve o crime contra a mãe de família.
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