Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso questionando a validade da Lei 12.859, de 24 de abril de 2025, que estabeleceu novos critérios de segurança operacional para a aplicação terrestre de agrotóxicos em propriedades rurais.
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A sigla classifica a nova legislação como um "claro retrocesso ambiental", que desrespeita os compromissos constitucionais de proteção ambiental e coloca em risco os direitos das presentes e futuras gerações. A ação busca a suspensão imediata da eficácia da lei.
A Lei 12.859/2025 introduz modificações reduzindo de maneira drástica as distâncias mínimas para a aplicação terrestre de defensivos agrícolas (termo que substitui "agrotóxico" na nova lei).
As regras de segurança operacional, conforme a nova lei, são as seguintes:
• Grandes propriedades rurais (acima de quinze módulos fiscais): aplicação restrita a uma distância mínima de 90 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e nascentes.
• Médias propriedades rurais (acima de quatro e até quinze módulos fiscais): aplicação restrita a uma distância mínima de 25 metros das mesmas áreas sensíveis.
• Pequenas propriedades rurais (com até quatro módulos fiscais): aplicação permitida independentemente de qualquer distância mínima das povoações, cidades, vilas, bairros, mananciais de captação de água, moradias isoladas, agrupamentos de animais e nascentes.
Histórico de retrocessos
O PT argumenta que esta não é a primeira vez que o Governo do Estado de Mato Grosso adota mecanismos que fragilizam a proteção ao meio ambiente. O tema da distância para aplicação de agrotóxicos já foi objeto de controvérsia e decisão judicial.
Em 2013, o Estado editou este decreto que reduziu a distância para aplicação terrestre de agrotóxicos para apenas 90 metros de povoações e mananciais. A norma anterior, de 2009, estabelecia distâncias mais protetivas: 300m para povoações/mananciais de captação de água; 150m para mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais; e 200m para nascentes, ainda que intermitentes.
Em 2016, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso propôs ação questionando a inconstitucionalidade dos dispositivos do decreto por violação à proteção ambiental e à saúde pública.
Em julho de 2024, foi publicada uma sentença que reconheceu a procedência do pedido, revigorando decreto de 2009, reestabelecendo as distâncias mínimas mais seguras.
Pedido
A ação aponta que o Estado de Mato Grosso não apresentou estudos técnicos que justificassem a diminuição das distâncias, prejudicando a base empírica para tal decisão. Além disso, a redução da zona de segurança eleva o risco para a saúde de populações, animais e mananciais de água.
O PT ressalta que a Lei 12.859/2025 sequer observou as restrições de aplicação das substâncias determinadas pela ANVISA e pelos próprios fabricantes, que constam nas bulas dos agrotóxicos mais vendidos.
Para o partido, a redução das distâncias para aplicação de agrotóxicos trazida pela Lei 12.859/2025 implica em proteção deficiente, violando diversos princípios constitucionais e afrontando tanto a Constituição do Estado de Mato Grosso quanto a Constituição Federal.
Diante da gravidade da situação, o PT solicitou a concessão de Tutela Antecipada de Urgência para suspender a eficácia da Lei 12.859/2025. Ao final, requerimento é pela declaração de inconstitucionalidade da lei.