7ª Vara Criminal de Cuiabá julgou procedentes os embargos de terceiro movidos pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – Sicoob, determinando a restituição de um automóvel Toyota Corolla que havia sido apreendido em processo criminal envolvendo o suposto tesoureiro do Comando Vermelho, Paulo Witer, o WT. A decisão foi assinada pela juíza Alethea Assunção Santos.
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O caso envolveu cooperativa como requerente e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso como parte. A Sicoob narrou que concedeu um empréstimo no valor de R$ 116 mil a Mario Henrique Tavito da Silva para a aquisição do referido veículo, por meio de uma cédula de crédito bancário.
A partir de 30 de setembro de 2024, Mario Henrique Tavito da Silva tornou-se inadimplente. Diante disso, a Sicoob propôs uma ação de busca e apreensão perante a Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande, e o veículo já se encontrava apreendido por força de liminar concedida nessa ação.
Contudo, a cooperativa estava impossibilitada de alienar o veículo porque ele possuía uma restrição judicial e estava acautelado em favor da Delegacia de Polícia Civil, em processo envolvendo Paulo Witer.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à procedência do pedido da cooperativa, reconhecendo que o bem pertence a ela, que é considerada um terceiro de boa-fé, sem elementos que indicassem sua participação nas condutas delitivas atribuídas ao réu.
Como resultado, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá determinou a restituição e o levantamento do sequestro sobre o automóvel. A Sicoob deverá, no entanto, prestar contas da venda do veículo nos autos do processo e depositar o montante excedente ao contrato de alienação fiduciária para fins de eventual perdimento na ação penal correlata.