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Cooperativa comprova que empréstimo não foi pago e consegue desbloquear Corolla retido em nome de comparsa de WT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

7ª Vara Criminal de Cuiabá julgou procedentes os embargos de terceiro movidos pela Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul – Sicoob, determinando a restituição de um automóvel Toyota Corolla que havia sido apreendido em processo criminal envolvendo o suposto tesoureiro do Comando Vermelho, Paulo Witer, o WT. A decisão foi assinada pela juíza Alethea Assunção Santos.

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O caso envolveu cooperativa como requerente e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso como parte. A Sicoob narrou que concedeu um empréstimo no valor de R$ 116 mil a Mario Henrique Tavito da Silva para a aquisição do referido veículo, por meio de uma cédula de crédito bancário.
 
A partir de 30 de setembro de 2024, Mario Henrique Tavito da Silva tornou-se inadimplente. Diante disso, a Sicoob propôs uma ação de busca e apreensão perante a Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande, e o veículo já se encontrava apreendido por força de liminar concedida nessa ação.
 
Contudo, a cooperativa estava impossibilitada de alienar o veículo porque ele possuía uma restrição judicial e estava acautelado em favor da Delegacia de Polícia Civil, em processo envolvendo Paulo Witer.
 
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à procedência do pedido da cooperativa, reconhecendo que o bem pertence a ela, que é considerada um terceiro de boa-fé, sem elementos que indicassem sua participação nas condutas delitivas atribuídas ao réu.
 
Como resultado, a 7ª Vara Criminal de Cuiabá determinou a restituição e o levantamento do sequestro sobre o automóvel. A Sicoob deverá, no entanto, prestar contas da venda do veículo nos autos do processo e depositar o montante excedente ao contrato de alienação fiduciária para fins de eventual perdimento na ação penal correlata.
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