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'Eles têm, inclusive, que parar', alerta advogada sobre descumprimento da ordem que suspendeu atividades da graxaria em VG

Da Redação - Pedro Coutinho

"Eles continuam operando mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça (TJMT). Já pedimos o cumprimento forçado, mas ainda não tivemos resposta”, afirmou a advogada Fayrouz Arfox, que representa moradores de Várzea Grande (MT) em uma Ação Popular Ambiental contra a reativação da graxaria da Marfrig no bairro Alameda. Em entrevista ao Olhar Jurídico, ela detalhou os embates travados e o descumprimento de leis municipais pelo empreendimento, que processa resíduos de abatedouros e é acusado de causar mau cheiro e riscos ambientais. 

Leia mais: Tribunal de Justiça vê riscos à saúde e determina paralisação de graxaria da Marfrig em VG

Desativada há mais de uma década pelos problemas causados à vizinhança, a graxaria voltou a operar em 2022 – mesmo sem realizar o obrigatório Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), exigido por lei. "A região era diferente décadas atrás. Hoje, é uma área central, com universidades e comércio. A lei municipal proíbe esse tipo de atividade industrial ali", explicou Arfox. 
 
Na semana passada, o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do TJMT, determinou a suspensão imediata das atividades, mas a Marfrig segue operando. "Eles foram liberando atividades aos poucos: primeiro construção, depois testes e, por fim, a operação completa. Agora, a Justiça mandou parar tudo até a realização do EIV, mas não estão cumprindo", diz a advogada. 

A empresa obteve licenças ambientais com base em um estudo próprio, mas os moradores exigem a análise independente do EIV, que inclui consulta pública, participação de diversos entes públicos e exame direto junto aos moradores.

"Então, nisso é feita entrevista com a população local. É conversado com várias pessoas ali. O EIV é um combinado de vários órgãos. Por que não é válido o estudo multidisciplinar deles? Porque o estudo foi feito por eles. O EIV tem que ser feito pela SEMA, pela Prefeitura. Então, são vários órgãos envolvidos que vão ouvir a população. Vão fazer análises pontuais", completou Arfox. 

Questionada sobre possíveis acordos, enfatizou: "fomos ao CEJUSC [Centro Judiciário de Solução de Conflitos], mas não foi ofertada nenhuma proposta por eles."
 
Moradores relatam odores insuportáveis e receios de contaminação do Rio Cuiabá, próximo ao local. Ações judiciais indenizatórias da época comprovam os transtornos – o que, para os residentes, deveria ter impedido o retorno da graxaria. 

Enquanto a empresa não cumpre a decisão judicial, os moradores aguardam novas intimações e cobram multas por descumprimento. Para Arfox, é necessário que se cumpra a lei de uso e ocupação do solo do município, de 2021, a qual impede especificamente a atividade de graxaria naquela região e ordena o estudo de impacto.

“Qual é o objetivo final dessa luta? É que seja analisada a lei de uso e ocupação do solo do município para que se avalie se realmente esse tipo de atividade pode ser instalada ali naquela região. Sim, esse é o objetivo final. Ainda que isso leve algum prazo, ainda que sejam feitas concessões e se ache um meio termo, o objetivo final é que eles realmente saiam dali, porque a lei é expressa sobre a graxaria, que eles não podem operar naquela região”, completou.

Enquanto a Marfrig mantém as atividades – descumprindo a decisão judicial –, os moradores aguardam a intimação oficial para suspensão e abertura do EIV. Caso a empresa persista, o TJMT pode aplicar multas diárias. A empresa já apresentou recurso para atrasar o cumprimento.
 
O caso também revive ações indenizatórias da década passada, quando moradores obtiveram reparação por danos causados pela graxaria. "É um problema antigo, que voltou sem resolver a raiz", resume Arfox. 

Na semana passada, Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a paralisação imediata do funcionamento da indústria de graxaria – o que ainda não ocorreu. A manifestação é resultado de uma Ação Popular Ambiental movida por moradores da região. Localizada no bairro Alameda, a estrutura foi colocada em operação sem a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), que é obrigatório, conforme lei municipal.

Além da região da Alameda, a graxaria impacta diretamente em bairros como Cristo Rei, Bela Vista, e vários outros com grande concentração de moradores. O empreendimento é voltado ao processamento de resíduos animais, entre eles ossos, penas, gorduras, sangue e subprodutos de açougue.

Segundo parecer da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), a atividade pode causar forte odor e desconforto em um raio de até 20 quilômetros, além do risco de estar muito próximo ao Rio Cuiabá.
 
Para Kono, o funcionamento da graxaria só deve ocorrer após o cumprimento das regras definidas pela Lei Ordinária 4.968/2022 e pelo próprio Plano Diretor do Município (Lei Complementar 4.695/2021). Ele destaca ainda que a instalação do empreendimento não respeitou etapas básicas para esse tipo de obra, entre elas a realização de audiência pública e análise do Conselho da Cidade de Várzea Grande.
 
Entenda o caso
 
A instalação da graxaria da Marfrig no bairro Alameda, em Várzea Grande, tem gerado forte reação por parte dos moradores da região. A planta, que processa resíduos animais como vísceras, ossos e sangue, foi iniciada em 2022 após ter sido desativada há mais de 10 anos, justamente por conta dos problemas causados à população. Desde então, manifestações e denúncias têm sido feitas por quem vive nas proximidades.
 
Na época, o juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, determinou em 2022 a paralisação das obras, liberando apenas a parte estrutural, bloqueando a instalação de equipamentos e início de atividades. A empresa recorreu e conseguiu reverter parcialmente a liminar, retomando o licenciamento junto à Sema-MT e avançando com obras.
 
Os moradores apontam que convivem diariamente com mau cheiro constante, poluição do ar, além de possíveis riscos à saúde e danos ao Rio Cuiabá. Somado a isso, ressaltam ainda a ausência de audiência pública e descumprimento da legislação municipal, como a Lei 4.672/2020, Lei 4.968/2022 e Lei Complementar 4.700/2021. O caso foi judicializado por meio de uma Ação Popular Ambiental. 
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