O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à Procuradoria-Geral da República (PGR) de recurso interposto pela defesa de Danilo José Ribeiro de Souza Pinto e Olair Bruno Evangelista, condenados a 27 anos por incendiar veículos em protesto contra as eleições presidenciais de 2022, as quais elegeram Lula (PT) no lugar de Bolsonaro (PL). A medida antecede o julgamento do recurso pelo próprio STF, que foi reconhecido como competente para analisar o caso pelo juízo federal.
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A controvérsia teve início após o juiz da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso entender que, diante da natureza política dos crimes imputados — especialmente o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito —, o julgamento da apelação caberia ao STF, e não ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A defesa, contudo, recorreu dessa decisão por meio de Recurso Ordinário Constitucional, sustentando que não se trata de crime político e que o envio direto ao Supremo violaria o princípio do juiz natural.
Na ação, a defesa dos réus alega nulidades na sentença condenatória, como ausência de fundamentação e uso de provas ilícitas. Também contestam a legalidade da busca pessoal realizada e argumentam que o caso deveria tramitar no TRF1. Requerem ainda a anulação da ação penal ou, alternativamente, a redução das penas impostas.
Danilo e Olair foram condenados por crimes como constrangimento ilegal, incêndio, atentado contra a segurança de transporte, porte ilegal de arma de fogo e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Os fatos ocorreram em 21 de novembro de 2022, na BR-163, em frente ao Corpo de Bombeiros de Sinop, durante protestos contra o resultado das eleições presidenciais daquele ano. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os dois atearam fogo em um caminhão com o motorista ainda na cabine, colocando sua vida em risco.
Danilo recebeu penas que totalizam 15 anos e 2 meses de prisão. A condenação inclui 2 anos e 6 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, e 12 anos e 8 meses de reclusão.
Já Olair foi condenado a 12 anos e 2 meses, sendo 9 anos e 8 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. A decisão, assinada pelo juiz Jeferson Schneider, 5ª Vara Federal Criminal, é do dia 19 de dezembro.
Antes de decidir sobre o pedido das defesas, Moraes remeteu o recurso para parecer da Procuradoria-Geral da República, em cinco dias. A decisão que encaminhou o recurso ao STF foi proferida em dezembro de 2023 pelo juiz federal Jeferson Schneider. Com a manifestação da PGR, o recurso deverá analisado pelo Supremo, que decidirá se mantém ou revoga a condenação.