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Brutalidade, seis tiros e manipulação da cena: juíza destaca periculosidade ao manter preso empresário que matou psicóloga

Da Redação - Pedro Coutinho

Para decidir converter a detenção em flagrante do empresário Fábio Santin, acusado de assassinar a própria esposa, a psicóloga Janaina Santin, de 43 anos, em prisão preventiva, a juíza Rosângela Zacarkim dos Santos destacou a brutalidade do seu comportamento no crime, cometido no contexto de violência doméstica e com mais de seis tiros disparados dentro da residência do casal.

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Janaina foi encontrada morta nesta segunda-feira (16) dentro de sua casa, em Sinop. Apesar de alegar que ela cometeu suicídio após o alvejar na perna, Fabio apresentou versões conflitantes aos investigadores, que, por isso, o detiveram em flagrante. Nesta terça-feira (17), então, ele passou por audiência de custódia e a magistrada decidiu decretar sua prisão preventiva.

Para justificar a prisão cautelar do empresário, ao contrário do que pretendia sua defesa, a magistrada considerou a gravidade da conduta em tese praticada por ele, revelada pelas circunstâncias em que a ação fora executada.

Na ordem, a juíza considerou que o crime foi cometido com brutalidade, no contexto de violência doméstica, com emprego de arma de fogo, dentro da própria residência da vítima, o que culminou em riscos à ordem pública.

Além disso, levou em conta que o possível feminicídio tenha sido cometido mediante ao menos seis tiros no local dos fatos, segundo informado pelo perito responsável, inclusive com a apreensão de pistola calibre .380 e um carregador com munições intactas.

Zacarkim ressaltou as contradições apresentadas por Fabio à polícia, inclusive durante simulação feita no local, o que demonstra tentativa de manipulação da cena e, consequentemente, a necessidade de sua segregação cautelar para preservação da instrução criminal.

A dinâmica dos fatos, marcada pela contradição e a tentativa de imputar à vítima a autoria dos disparos também foram examinados e, na avaliação da juíza, reforçam a periculosidade do suspeito.

“Portanto, é certo o perigo gerado pelo estado de liberdade do autuado, posto que os dados fáticos são suficientes para demonstrar que o caso em apreço vai além da normalidade do tipo penal em comento, constituindo fundamentação idônea para a decretação do custodiado preventivamente”, anotou.

Quanto ao pedido da defesa para substituição da prisão preventiva por domiciliar, este não foi acolhido, pois, embora alegue que Fabio é pai de criança menor de seis anos, bem como possui problemas de saúde, não foram juntados aos autos quaisquer documentos que comprovem tais alegações, seja sobre a dependência do menor exclusivamente em relação a ele, seja quanto à suposta necessidade de tratamento médico incompatível com o ambiente carcerário.

“Diante de todo exposto, tenho que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se insuficientes e inadequadas ao presente caso, dada a gravidade dos fatos praticados e a periculosidade de seu suposto autor, de modo que, a decretação de sua contrição cautelar é medida de rigor”, decidiu.

Versões contraditórias

Ao ser questionado pelos investigadores sobre a morte de Janaina, o empresário deu duas versões. Inicialmente, ao investigador Gilson, Fábio disse que, após uma discussão, que se iniciou dentro do quarto,  pegou sua pistola e a discussão prolongou-se até a sala, onde a vítima (mulher, menos força física) teria tomado a arma das suas mãos (homem, mais força física, lutador de jiu jitsu e ex-integrante da Força Aérea) e lhe alvejado para depois cometer suicídio.

A Politec e o IML foram acionados, ocasião em que foram constatadas incoerências nas versões apresentadas por Fábio. Em razão disso, o delegado acionou a perícia novamente e, junto com Fábio, foram até o local do crime para esclarecer a dinâmica dos fatos.

Na segunda versão, Fábio contou que, após a discussão que começou no quarto, eles continuaram brigando até a sala. Já neste cômodo, Fábio alegou que sentou num sofá de frente para Janaina, momento em que tirou a pistola da cintura, a qual ele colocou em cima de outro sofá lateral, mais perto dele do que de Janaina.

Em seguida, Fábio afirmou que que abaixou a cabeça como se estivesse rezando e que a vítima teria pego a pistola e se afastado dele, momento em que ela ficou em pé na sua frente, distante uns dois metros e meio a três metros. Ato contínuo, Janaina teria efetuado disparos em direção ao marido, sendo que um deles teria atingido sua perna esquerda. Logo depois, Fábio alegou ter caído do sofá no chão e ficado de costas para ela, a qual teria efetuado um disparo na cabeça praticando um suicídio.

Na segunda versão foram constatadas as incoerências: a primeira foi que ele teria colocado a arma no segundo sofá, oportunizando a ela pegar a arma – o que seria incoerente, pois ali dava mais tempo para que Fábio reagisse visando impedir que ela chegasse até a arma; a segunda foi que o alegado tiro na perna não tem entrada como se tivesse feito por uma pessoa posicionada à sua frente, sendo que a lesão de entrada e saída (da direita para a esquerda) denotam um disparo lateralizado na perna esquerda de Fábio, como se feito poe ele prórpio, que inclusive é destro.

A posição da arma também levantou suspeitas: a .38 foi encontrada exatamente no meio das pernas da vítima, como se tivesse sido colocada, o que não se confirma com eventual disparo na cabeça, pois a arma cairia mais longe do corpo dela, sem o controle da queda da arma. Por fim, os peritos no local verificaram que não havia marcas de tiro encostado na cabeça da vítima, o que é típico de disparo suicida (zona de tatuagem; esfumaçamento; sinal de boca ou câmara de mina de Hoffman).

“Em suma, o principal ponto a ser analisado seriam vestígios de tiro encostado na cabeça da vítima, sendo que essa Autoridade Policial acompanhou a necropsia e verificou pela análise da médica e peritos que efetivamente não havia qualquer sinal de suicídio. Dessarte, considerando que estavam no local apenas o suspeito e à vítima ficou evidenciado a prática do feminicídio”, anotou o delegado, postulando pela decretação da prisão preventiva de Fábio pelo possível feminicídio.
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