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Notícias / Criminal

Ministro vê alegações 'genéricas' e mantém júri de bióloga que atropelou e matou dois jovens na Valley

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso ajuizado pela defesa de Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, bióloga que busca anular a ordem que a submete ao júri popular pelo atropelamento que ceifou a vida de dois jovens em 2018, ocorrido em frente à boate Valley, Cuiabá. Decisão foi proferida nesta terça-feira (3).

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O atropelamento resultou na morte de Ramon Alcides Viveiros e Mylena Lacerda Inocêncio. Hya Girotto, terceira vítima, sobreviveu ao incidente. Rafaela Screnci, que dirigia o veículo, foi apontada como estando sob efeito de álcool e em alta velocidade no momento do acidente.

Depois que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reverteu a decisão inicial que havia absolvido Rafaela, em 2023, sua defesa vem apresentando recursos com objetivo de evitar que ela seja submetida ao júri, conforme ordenado pela Corte, que considerou haver indícios de dolo eventual na sua conduta no dia da fatalidade.

O agravo interposto no Superior, então, foi conhecido pelo ministro, mas desprovido devido à falta de impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial por ordem da desembargadora e vice-presidente do TJMT, Maria Erotides Kneip, em janeiro deste ano.  
 
A defesa de Rafaela apresentou recurso especial alegando diversas violações ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além de apontar supostas omissões no acórdão que determinou a ida da bióloga ao júri. O principal argumento era de que os elementos do caso — embriaguez e excesso de velocidade — não configurariam dolo eventual, essencial para justificar o julgamento.

Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que os argumentos defensivos não preenchem os requisitos para admissão do recurso. Dentre as alegadas violações que examinou, Kneip enfatizou que não há violação ao artigo 619 do Código Penal, afirmando que Tribunal analisou devidamente os fatos e as provas e que embargos de declaração não são cabíveis para revisitar conclusões já fundamentadas.

Sobre a alegada incompatibilidade com artigos do Código de Trânsito e do CPP, a desembargadora destacou que qualquer reavaliação da conclusão acerca do dolo eventual demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial.

Com isso, a magistrada negou o recurso diante da conclusão que a decisão recorrida foi proferida devidamente fundamentada à jurisprudência consolidada. “Diante desse quadro, nota-se que o presente apelo excepcional não alcança o juízo positivo de admissibilidade. Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se”, decidiu Kneip. Inconformada, Rafaela apelou contra essa ordem no STJ. O objetivo: tentar escapar do júri ou atrasar a sua realização.

Inicialmente, a bióloga havia obtido absolvição sumária na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, mas, em julho de 2023, a Segunda Câmara Criminal do TJMT, por unanimidade, anulou a decisão e determinou sua submissão ao Tribunal do Júri. Contra essa ordem que ela se insurge hoje no STJ.
 
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