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Notícias / Criminal

Suspeito de golpe de R$ 7 mi em formaturas diz que prisão não pode ser fundamentada por pressão popular

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A defesa de Marcio Júnior Alves do Nascimento, dono da empresa Imagem Eventos, entrou com um novo pedido perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, buscando a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Ele é suspeito de aplicar golpes em formaturas que somam R$ 7 milhões.  Suspeito cita que pressão midiática não pode fundamentar a detenção e relembra caso de suposto rombo na Unimed Cuiabá, em que os envolvidos foram soltos.
 
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Marcio  apresentou novo pedido após negativa de liminar. Decisão inicial justificou a manutenção da prisão não apenas pela gravidade concreta dos delitos praticados, mas também pelo risco real de fuga, que comprometeria a investigação e a instrução criminal.
 
Segundo a autoridade policial, os delitos envolvem ao menos 248 boletins de ocorrência relacionados a possíveis crimes contra as relações de consumo, estelionato e associação criminosa, com prejuízo estimado às vítimas no total de R$ 7 milhões.
 
A justificativa para o risco de fuga se baseou na alegação de que Márcio Júnior Alves do Nascimento e Eliza Severino da Silva (esposa e sócia) estavam foragidos e não foram localizados em seus endereços comerciais ou residenciais.
 
Entretanto, a defesa argumenta que o fundamento da autoridade impetrada não deve prosperar. Contrariando a alegação de que estava foragido, o paciente se apresentou espontaneamente à autoridade policial poucas horas após as mídias jornalísticas noticiarem a suposta decretação da prisão preventiva.
 
A defesa questiona como é possível concluir que o paciente estava foragido, argumentando que o lapso de menos de 24 horas entre a notícia e a apresentação não caracteriza fuga. Além disso, ele se apresentou imediatamente na comarca dos fatos, onde reside, juntamente com seu advogado6.
 
Marcio argumenta ainda que estava morando na cidade de João Pessoa em razão de uma proposta de trabalho, buscando seu sustento e de sua família em outro estado, e ressalta que não havia nenhuma determinação judicial proibindo-o de se ausentar do Estado.
 
Ainda segundo defesa, o risco de fuga pode ser facilmente erradicado com a instalação do monitoramento eletrônico. A defesa finaliza ressaltando que pressão midiática, clamor público e outras interferências externas não são requisitos para a decretação ou manutenção da prisão cautelar, sob pena de violação a princípios legais.
 
Como paradigma, menciona o caso do suposto rombo na Unimed Mato Grosso, onde envolvidos foram soltos na audiência de custódia, não permanecendo presos sequer por um dia.
 
Diante do exposto, a defesa pugna pela reconsideração da decisão que manteve a prisão, solicitando a substituição por medidas cautelares diversas e a imediata expedição de alvará de soltura.
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