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Notícias / Criminal

Procuradora cita posição privilegiada e é contra prisão domiciliar a coronel envolvido no assassinato de Zampieri

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público do Estado (MPE) emitiu parecer pela manutenção da prisão preventiva do coronel do Exército, Etevaldo Luiz Cacadini de Vargas, acusado de envolvimento na execução do advogado Roberto Zampieri. O objetivo do habeas corpus é colocá-lo em prisão domiciliar em virtude de um câncer. Atualmente, Caçadini está custodiado no 44º Batalhão do Exército de Cuiabá.

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Em manifestação remetida ao Tribunal de Justiça (TJMT) na última quinta-feira (15), a procuradora de Justiça Kátia Maria Aguilera Rispoli anotou que Caçadini, apesar de ser portador de câncer, não comprovou que está com a saúde extremamente debilitada, ou que a unidade onde se encontra segregado não possui as conduções de lhe oferecer a adequada assistência médica.

No mês passado, em decisão monocrática, o desembargador Paulo Sergio Carreira de Souza, do Tribunal, negou pedido liminar em habeas corpus impetrado pelo coronel, sob o argumento de que o tratamento médico especializado e contínuo, necessário diante do quadro de saúde do paciente, seria impossibilitado no ambiente de segregação cautelar.
 
No entanto, o desembargador Paulo Sergio, relator do pedido feito à Segunda Câmara Criminal, destacou que a concessão de liminar é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada a urgência e relevância da intervenção -  o que não foi provado pela defesa de Caçadini.
 
O magistrado considerou que a decisão da autoridade de primeiro piso, que manteve a preventiva, foi devidamente fundamentada, indicando que o acusado está sob custódia em unidade militar e recebendo acompanhamento médico especializado, com diversos atendimentos, exames e biópsia realizados.

Tal apontamento foi corroborado pela procuradora, a qual destacou sua condição ao estar detido no 44º Batalhão em detrimento de prisões comuns, o que lhe coloca em situação de privilégio “em comparação à maioria dos presos provisórios do país”. Kátia Maria Aguilera Rispoli anotou ainda que laudo anexado nos autos comprova que Caçadini já foi diagnosticado com a mesma doença, e que já realizou procedimento cirúrgico solicitado pelo médico responsável pelo seu atendimento no local onde se encontra custodiado.
 
A análise clínica indicou que a patologia, embora necessite de atenção, é considerada de baixa agressividade e com baixo potencial metastático pela literatura médica. Especificamente, o laudo médico apontou para um diagnóstico de "neoplasia ‘carcinoma basocelular nodular’", um tipo de câncer de pele que é o mais frequente e geralmente de baixa agressividade – o que foi considerado pelo desembargador.
 
Paulo Sergio ainda ressaltou que a prisão domiciliar, por ser uma medida excepcional, só é cabível quando demonstrada a absoluta inadequação do tratamento médico no ambiente de custódia. No caso, o Comando Militar foi instado a garantir a continuidade dos cuidados médicos, e não há elementos nos autos que apontem omissão, negligência ou precariedade nesse acompanhamento.
 
Decisão da 12ª Vara Criminal de Cuiabá já havia negado o pedido de prisão domiciliar, ressaltando que o réu está recebendo o atendimento necessário no 44º Batalhão e que a finalidade da prisão domiciliar humanitária é garantir tratamento quando a condição de saúde não pode ser adequadamente atendida no sistema prisional, o que não se verificou no caso.
 
Diante do exposto, o desembargador indeferiu a liminar, recomendando que o acusado Etevaldo Luiz Cacadini de Vargas permaneça na prisão especial em que se encontra. Determinou ainda a intimação do Comandante do 44º Batalhão de Infantaria Motorizado de Cuiabá para que continue a assegurar o tratamento necessário e adequado ao paciente, informando nos autos sobre o andamento em um prazo de 10 dias. Enquanto o colegiado não julga o habeas corpus, segue valendo a decisão monocrática de Paulo Sérgio.
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