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'Não sabia que tinha problema mental': procurador que matou homem com tiro na cabeça afirma desconhecer vítima

Da Redação - Pedro Coutinho

O advogado e procurador da Assembleia Legislativa (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, afirmou que não sabia que Ney Muller, de 42 anos, vivia em situação de rua e tinha problemas mentais. Luiz está preso desde a última quinta-feira (10), quando se apresentou à delegacia de homicídio de Cuiabá para confessar a execução cometida na quarta (9), na capital.

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“Não sabia que ele era mendigo. Eu vi aí nas mídias. Não sabia que parece que ele tem problema mental, não sabia. A informação que eu tinha que era uma pessoa agressiva”, afirmou à polícia um dia depois de acertar a cabeça de Ney com um tiro à queima-roupa.

Segundo o próprio Luiz, a execução foi motivada porque Ney, dependente químico e em situação de rua, teria depredado seu carro momentos antes, quando ele estava jantando com sua família num posto de gasolina nas intermediações da UFMT. Após tentativas frustradas de resolver a situação com a polícia, Luiz encontrou Ney andando na avenida principal do Boa Esperança e lhe abordou.

No momento, teria verbalizado em tom ríspido com Ney, o questionando o porquê ele teria danificado seu veículo, momento em que o morador de rua teria respondido com xingamentos e tentado entrar em sua Land Rover. Temendo eventual agressão, Luiz efetuou o disparo fatal.

“Minha intenção só era essa. E ele foi muito repentino, ele foi muito repentino. Ele voltou e verbalizou comigo também palavras de xingamento, teve menção de querer entrar dentro do carro. E eu não tive, na verdade foi um curto-circuito, você tem 1 ou 2 segundos para decidir, o que você espera acontecer dele pular dentro do meu carro ou eu faço, como fala, afasto aquela agressão. Você pode me perguntar, mas por que você não acelerou? É que foi muito rápido, foi muito rápido”, afirmou.

Detido em Sala de Estado Maior desde a última sexta (11), quando foi submetido a audiência de custódia, Luiz já apresentou pedido de liberdade provisória por meio de sua defesa – alegando que o flagrante foi ilegal, pois se apresentou espontaneamente às autoridades, e que possui bons antecedentes, predicados favoráveis, emprego fixo, residência legal e é pai de família. O Tribunal de Justiça rejeitou liminar.
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