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Defesa aponta flagrante ilegal e pede liberdade provisória de advogado que matou homem em situação de rua

Da Redação - Pedro Coutinho

A defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, preso por executar Ney Muller Alves Pereira com um tiro na cabeça, em Cuiabá, argumentou que sua detenção em flagrante foi ilegal e não poderia ter sido convertida em preventiva uma vez que ele se apresentou espontaneamente às autoridades. Requerimento consta em habeas corpus manejado pelo escritório do advogado Rodrigo Pouso Miranda, nesta segunda-feira (14), no Tribunal de Justiça (TJMT).

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Luiz Eduardo, que foi exonerado do cargo de procurador da Assembleia Legislativa (ALMT) por conta do crime, confessou que alvejou fatalmente Ney Muller, de 42 anos, na noite da última quarta-feira (9), na Avenida principal do Bairro Boa Esperança, capital, nos muros da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Segundo informações preliminares prestadas pelo suspeito, a motivação seria o fato de que Ney, dependente químico e com distúrbios psicológicos, teria depredado o seu carro momentos antes – um Land Rover.

Dois dias depois, na sexta (11), ele passou por audiência de custódia na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, ocasião em que o juiz João Bosco Soares converteu sua prisão em flagrante em preventiva.

Ainda no dia dos fatos, logo após alvejar Ney, Luiz Eduardo fugiu do local para evitar o flagrante e, somente no dia seguinte, se apresentou espontaneamente na Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), já na presença de seus advogados constituídos.

Na delegacia, os policiais informaram que não conheciam a identidade do autor, mas sabiam do envolvimento de uma Land Rover preta – carro usado por Luiz no crime. Após contato com o delegado Edison Pick, que não estava na delegacia no momento, a apresentação voluntária de Luiz foi agendada para 14h, momento em que ele se apresentou, entregou sua arma de fogo registrada, com porte regular, e o veículo Land Rover para perícia.

Surpreendentemente, conforme argumenta a defesa no habeas corpus, ao prestar depoimento, Luiz Eduardo foi informado de sua prisão em flagrante. Seus procuradores contestaram a legalidade da prisão, argumentando que nenhuma das hipóteses de flagrante delito do artigo 302 do Código de Processo Penal se aplicava, pois ele não estava cometendo o crime, não acabara de cometê-lo, não estava sendo perseguido e não foi encontrado com instrumentos que presumissem sua autoria, especialmente considerando sua apresentação voluntária previamente agendada com a polícia.

Na audiência de custódia, o Ministério Público pediu a homologação da prisão, enquanto a defesa requereu seu relaxamento. O juiz decidiu homologar o flagrante e o converteu em prisão preventiva, fundamentando sua decisão em um trecho do boletim de ocorrência que descrevia o homicídio e a fuga em uma Land Rover preta, o que a defesa argumentou não configurar flagrante, nem fundamentação cabível para o caso.

Os advogados também contestaram a alegação do juízo de que diligências policiais levaram à "condução e apresentação" de Luiz Eduardo, reiterando que foi uma apresentação espontânea. Neste ponto, sustentaram que os investigadores da Polícia Civil confirmaram nos depoimentos que não havia flagrante, perseguição ou identificação prévia do suspeito.

Subsidiariamente, a defesa solicitou a liberdade provisória, argumentando a ausência dos requisitos da prisão preventiva, ressaltando que Luiz Eduardo é servidor público, primário, com residência fixa e ocupação lícita, e colaborou com a investigação, não representando risco à instrução criminal, à ordem pública ou à ordem econômica.

O pedido contido no habeas corpus ajuizado em favor do procurador preso, porém, ainda não recebeu decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
 
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