Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou extinta a punibilidade de Dilmar Dal Bosco em uma ação penal que o acusava de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro majorada. A decisão, datada do dia três de abril e proferida pelo desembargador Marcos Machado, ocorreu após a comprovação do cumprimento integral de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre Dal Bosco e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE).
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O processo teve origem em um desmembramento da ação penal proveniente da Operação Rota Final, por fraudes em licitação do transporte coletivo intermunicipal.
Consta nos autos que a denúncia contra Dilmar Dal Bosco foi recebida e, posteriormente, ele celebrou o ANPP com o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal.
O acordo foi homologado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas em 7 de novembro de 2024, mesmo após o início da ação penal, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O cumprimento das obrigações do ANPP foi informado pela defesa em 18 de fevereiro de 2025, com a apresentação dos comprovantes de depósito. Uma das obrigações incluía a destinação de R$ 210.650,00 ao Hospital do Câncer, sendo R$ 60.000,00 em prestação pecuniária e R$ 150.650,00 por renúncia voluntária.
Diante da comprovação do cumprimento integral do acordo, o Naco Criminal requereu a extinção da punibilidade de Dilmar Dal Bosco. A decisão do desembargador Marcos Machado acolheu o pedido, declarando extinta a punibilidade do acusado com base no cumprimento do ANPP.
“Com essas considerações, declara-se extinta a punibilidade de Dilmar Dal Bosco pelo cumprimento integral do acordo de não persecução penal. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se com baixas e anotações de praxe”, decidiu o magistrado.