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Ex-secretário acusado de tráfico internacional continua proibido de visitar filho em escola no interior

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, negou pedido feito pelo ex-secretário de Estado Nilton Borgato, réu na Operação Descobrimento acusado de liderar esquema de tráfico internacional de drogas, que buscava revogar a ordem que o proibiu de sair de Cuiabá para outras cidades do estado de Mato Grosso. Decisão foi proferida na semana passada.

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Em abril de 2022, a Polícia Federal (PF) revelou que o ex-secretário da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Nilton Borgato e o advogado Rowles Magalhães seriam os responsáveis pelo esquema de transporte internacional de drogas alvo da Operação. A organização criminosa já teria realizado cerca de cinco viagens com carregamento de entorpecentes à Europa. 

Ao longo das investigações, que iniciaram em fevereiro de 2021, a PF descobriu que Rowles é um dos líderes da organização criminosa. Ex-assessor do Governo de Mato Grosso, ele foi detido em São Paulo durante gestão Silva Barbosa, em decorrência de um mandado de prisão preventiva. Durante as buscas, os agentes encontraram artigos de luxo como relógios e bolsas, além de uma quantia em euro no imóvel do lobista.

Já Índio, como Borgato é conhecido, foi preso em seu apartamento em Cuiabá, local onde os policiais federais localizaram pedras de diamante, dólares e cerca de R$ 30 mil em espécie, que estavam escondidos embaixo do colchão. Ele deixou o cargo no Governo do Estado para disputar as eleições.

Nilton é esposo da prefeita de Glória D’Oeste, onde também foi alcaide, Gheysa Maria Bonfim Borgato. Além de requerer concessão para acompanha-la em eventos sociais do município, também pediu a reconsideração da decisão que negou revogar, definitivamente, sua proibição de se ausentar da capital para outras cidades do estado sem autorização judicial.

Índio argumentou que a flexibilização desses deslocamentos seria necessária porque um dos seus filhos menor estuda em escola localizada em Glória, enquanto a sua filha, também menor, estuda em Cuiabá. Assim, alegou que precisa acompanhar o desenvolvimento escolar de ambos, uma vez que a mãe das crianças, sua esposa, exerce a função de prefeita, não possuindo tempo livre para se dedicar integralmente a isso.

Para justificar eventual concessão, Borgato ainda tentou emplacar que as acusações que recaem em seu desfavor não revelam contemporaneidade, que não oferece qualquer risco à ordem pública e que não há indícios de reiteração delitiva ou de impedir a aplicação da lei penal.

O Ministério Público se posicionou contrário a todos os pedidos sublinhando que as medidas cautelares pessoais diversas da prisão são medidas muito menos restritivas do que o cárcere preventivo. No caso, ele não está impedido de trabalhar, de exercer outras atividade lícitas e tampouco de conviver com sua família.

Examinando o caso, o juiz anotou que não existem novas hipóteses que pudessem mudar seu entendimento sobre os deslocamentos de Borgato, conforme ele mesmo proferiu em dezembro passado.

Fábio Moreiro consignou que a proibição de sair da comarca até a conclusão da ação penal continua necessária, somada as demais medidas, tendo em vista a gravidade concreta do crime que o ex-secretário responde: tráfico internacional praticado por sofisticada organização criminosa.  

Desta forma, concluiu que as medidas cautelares possuem objetivo de garantir a ordem pública diante dos fortes indícios que Índio tinha papel de destaque na organização, integrando o primeiro escalão do grupo criminoso, “acentuando seu grau de periculosidade”.

Além disso, o magistrado lembrou que o acompanhamento da educação dos filhos menores que estudam em cidades distintas não encontra obstáculo nas medidas. Asseverou, portanto, que o deslocamento esporádico entre as cidades respectivas (Cuiabá/MT e Glória D'Oeste/MT) sempre pode ser requerido e, quando devidamente comprovado e justificado, será autorizado pelo juízo.

As investigações começaram quando um jato executivo Dassault Falcon 900, pertencente a uma empresa portuguesa de táxi aéreo, pousou no aeroporto internacional de Salvador/BA para abastecimento.

Após ser inspecionado, foram encontrados cerca de 595 kg de cocaína escondidos na fuselagem da aeronave. A droga estava escondida em aeronave de uma empresa privada de aviação, que o advogado Rowles seria sócio.
 
A partir da apreensão, a Polícia Federal conseguiu identificar a estrutura da organização criminosa atuante nos dois países, composta por fornecedores de cocaína, mecânicos de aviação e auxiliares (responsáveis pela abertura da fuselagem da aeronave para acondicionar o entorpecente), transportadores (responsáveis pelo voo) e doleiros (responsáveis pela movimentação financeira do grupo).  
 
 
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