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Ministro lembra pena unificada de 51 anos e mantém a prisão de WT, tesoureiro geral do CV em Mato Grosso

Da Redação - Pedro Coutinho

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus que pedia a soltura de Paulo Witer Farias, o “WT”, tesoureiro geral do Comando Vermelho em Mato Grosso, alvo de diversas operações deflagradas contra as ações do crime organizado no estado. Decisão é do último dia 2.

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Defesa de WT tentou emplacar a tese de que outro membro do alto escalão do CV, Jonas Souza Gonçalvez Júnior, o “Batman”, foi beneficiado com a progressão de regime, saindo do fechado para o semiaberto, e requereu, desta forma, a extensão do benefício.

Analisando o habeas corpus, o ministro lembrou que o Tribunal de Justiça (TJMT) já havia negado o mesmo pedido, sob apontamento de que Batman não ostenta a mesma condição processual de WT.

A tese é a seguinte: em que pese o benefício concedido a Batman, WT possui condição distinta. Primeiro ponto é que ele ostenta condenações por diversos delitos, restante 36 anos de pena a cumprir, bem como pena unificada de 51 anos de reclusão.

Outra questão foi o fato de que WT, quando passou a cumprir a pena no semiaberto, usando tornozeleira, ascendeu a função de tesoureiro geral do CV e, nesta posição, abriu, inclusive, um time de futebol amador denominado “Amigos WT”, com objetivo de lavar dinheiro em prol da facção. Tal manobra culminou em nova operação que mirou WT, a “Apito Final”, na qual ele e outros 25 foram denunciados por lavarem milhões de reais.

Além disso, foi constatado que WT burlou, diversas vezes, a tornozeleira eletrônica. Enquanto deveria estar sob monitoramento em Cuiabá, ele fraudava o equipamento e realizava viagens luxuosas por todo o país.

Desse modo, foi observado que medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para fazer WT cessar as práticas criminosas. Tais fatos, dessa forma, o distinguem da situação de Batman e, por todas as razões, WT teve o benefício negado. Na prática, então, ele continuará cumprindo as penas preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

“Ademais, em tese, o acusado exercia a liderança da facção criminosa, com a função de tesoureiro geral, e cometeu os delitos durante o cumprimento do regime semiaberto, após a pretensa burla do sistema de monitoração eletrônica. Tais dados indicam a suposta proeminência do réu, no contexto da organização criminosa, e o distanciam, ao menos em princípio, da situação do paradigma. Não reconheço, pois, coação ilegal, a ser, de pronto, corrigida, salvo mais acurada avaliação no exame do mérito da impetração. À vista do exposto, indefiro a liminar”, decidiu Schietti.

WT já foi alvo da Operação Red Money e, recentemente, foi o principal alvo da Apito Final, que resultou no bloqueio de milhões de reais da facção.
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