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Alvo de ação por obrigar uniformes bolsonaristas sinaliza desejo de acordo, mas pede mais tempo para viagens

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O empresário Luiz Alberto Gotardo, alvo de ação por supostamente impor o uso de uniforme com frases em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), durante período eleitoral, em 2022, apresentou resposta à acusação sinalizando a possibilidade de acordo. Alvo do processo, porém, pede mais tempo para poder realizar viagens. 

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Consta nos autos que durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2022 - período das eleições gerais - o denunciado, proprietário do estabelecimento comercial Hiper Mercado Gotardo, em Tangará da Serra, agindo de forma consciente e voluntária, usou de grave ameaça para coagir seus funcionários a utilizarem por diversas vezes camisetas contendo dizeres alusivos à campanha de um dos candidatos à Presidência da República, praticando com sua conduta nítido assédio e coação eleitoral.
 
Segundo se apurou, a Justiça Eleitoral recebeu reclamações a respeito de trabalhadores do estabelecimento Hiper Mercado Gotardo sendo obrigados pelo denunciado a utilizar camisetas com os dizeres "Deus, Pátria, Família e Liberdade", frase diretamente ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
 
Consta que, diante da propaganda eleitoral irregular e do assédio eleitoral praticado em desfavor de seus empregados, o denunciado foi notificado tanto pela Justiça Eleitoral quanto pelo Ministério Público do Trabalho para que realizasse a interrupção das ilicitudes. Entretanto, não satisfeito, o denunciado então substituiu as camisetas dos funcionários com os dizeres "Deus, pátria, família e liberdade", que passaram a utilizar camisetas amarelas escritas "meu partido é o Brasil", outra frase também ligada ao mesmo candidato.
 
Após denúncia, Ministério Público apresentou proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, nos seguintes termos: prestação pecuniária no valor de 20  salários-mínimos a instituição designada por este Juízo; ou, alternativamente, prestação de serviço comunitário pelo período de meses, oito horas semanais.
 
Ainda, comparecer mensalmente perante o Juízo de seu domicílio para justificar suas atividades, ou sempre que intimado para tanto; não mudar de endereço sem prévia autorização judicial; não se ausentar de seus domicílios por mais de 15 dias sem prévia comunicação ao competente Juízo; não frequentar bares, boates, prostíbulos e estabelecimentos congêneres, não andar armada ou se apresentar embriagado em público.

Na resposta à acusação, o empresário manifesta desejo no acordo, mas aponta a impossibilidade de cumprir o seguinte termo: “não se ausentar de seus domicílios por mais de 15 dias sem prévia comunicação ao competente Juízo”.
 
“Informamos que o Denunciado desenvolve atividade profissional como empresário, possuindo empreendimentos e negócios em diversas cidades do Estado de Mato Grosso e em outros Estados da Federação”, salienta defesa.

Para os advogados, é imprescindível que seja estendido o prazo de autorização para se ausentar de domicílio para, no mínimo, 60 dias.  “Diante do exposto, certos do desejo inequívoco em cumprir integralmente com os requisitos apresentados, porém, necessitando do mencionado ajuste para viabilizar o integral cumprimento, o Denunciado se manifesta favoravelmente à concessão da suspensão condicional do processo nos exatos termos acima expostos”.
 
Absolvição

Caso não seja possível reajustar os termos para formalizar acordo, Gotardo requer que seja reconhecida a “carência de comprovação mínima e suficiente relacionada a própria materialidade delitiva dos crimes em questão”, acarretando na absolvição.
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