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Procurador-geral classifica como 'injusto equívoco' transferência de ex-PM indiciado por matar advogada

Da Redação - Amanda Divina

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, classificou como um "injusto equívoco" a transferência do ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães. Almir foi indiciado por homicídio quadruplamente qualificado pela morte da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, 48 anos. A vítima foi morta em Cuiabá e teve o corpo deixado no Parque das Águas.

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Almir foi foi transferido para a Penitenciária Central do Estado (PCE) após o Ministério Público requerer a remoção imediata para unidade penal comum de toda e qualquer pessoa recolhida na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães.

A unidade no município serve como um presídio militar para onde são destinados agentes da segurança pública envolvidos em crimes.

Entretanto, na segunda-feira (28), o juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara de Execuções Penais, determinou que Almir retorne para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães. 

Para o magistrado, a colocação de um ex-Policial Militar no Raio 8 da PCE, local onde está a cúpula de uma “certa facção do crime que opera neste Estado”, com certeza absoluta, gerará um levante daquela ala, que pode incendiar toda a unidade, que é a maior do Estado. 

Porém, o procurador-geral Deosdete Cruz Junior afirmou que apesar de respeitar a decisão judicial e seu prolator, a qualifica como “injusto equívoco”, pois o crime foi praticado quando Almir não era mais policial, de forma que a sua manutenção em estabelecimento destinado ao recolhimento de servidores ativos e aposentados da segurança pública afigura-se como uma benesse injustificável.

Para o procurador-geral de Justiça, a extensão da prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal [recolhimento a quartel ou a prisão especial] a ex-policiais ofende aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia.

"O que autoriza a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Egrégio Tribunal de Justiça para a declaração de invalidade do §1º, do artigo 2º, da Portaria nº 066/2021/GAB/SAAP/SESP, de 15 de setembro de 2021, o que será feito nos próximos dias com a expectativa de que o Poder Judiciário corrija a decisão do magistrado de primeira instância, a bem da justiça e da fiel aplicação da lei", disse o procurador.

O chefe do Ministério Público rememora que o Superior Tribunal de Justiça, por meio do RHC nº 44.380/ES e HC 177.271/RJ, dentre outros precedentes, estabelece que “a perda da condição de policial militar impossibilita o recolhimento a quartel ou prisão especial nas hipóteses de custódia cautelar”.

Entenda o caso e o indiciamento

Almir e Cristiane se conheceram durante o final de semana, em um bar, e depois foram para a casa do ex-soldado. No imóvel, ela foi agredida e ficou inconsciente.

A perícia constatou diversas manchas de sangue nas quinas dos móveis onde a vítima teria batido a cabeça. Ela apresentava diversas lesões no crânio, além de vários hematomas no rosto.

Após o crime, o ex-soldado colocou a vítima em um carro e a abandonou no Parque das Águas. O corpo foi encontrado no dia 13 deste mês.

Almir vai responder pelo homicídio quadruplamente qualificado, fraude processual por ter limpado a cena do crime usando creolina e sabão em pó, e estupro, ocorrido antes da morte da vítima.

 
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