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Juiz mantém preso 'Loirão', apontado como falso advogado de Sandro Louco e responsável por lavar dinheiro do CV

Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de Filipe Antonio Bruschi, Jonas Souza Gonçalves Júnior, Benedito Max Garcia, Janderson Gonçalves da Costa e Luelson Leandro Curvo, apontados como membros do Comando Vermelho e responsáveis pela contabilidade dos lucros auferidos pela organização criminosa, bem como pela lavagem de todo ganho ilícito obtido. Decisão do magistrado circula no diário desta sexta-feira (4).

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Investigação da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso (Ficco) apurou denúncia recebida do sistema prisional de que Filipe Antônio Bruschi, discente do curso de direito, estaria falsamente se passando por advogado e, inclusive, realizando reuniões por videoconferência com as principais lideranças da organização.

Os agentes da Ficco confirmaram que Bruschi se apresentava como advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil informando número de cadastro existente e válido, porém pertencente a outro defensor.

Diante da falsa identidade, ele conseguiu prestar atendimento a Sandro da Silva Rabelo, vulgo Sandro Louco e Jonas Souza Gonçalves Júnior, vulgo “Batman”, ambos apontados como líderes do CV.

Ainda segundo as informações obtidas e trazidas no bojo das investigações, foi identificado por meio de entrevistas e diligências, que o suspeito, além de não ser advogado, possuiria função ativa e estratégica dentro da organização criminosa, e que ele seria um dos responsáveis pela sua arrecadação financeira.

Diante destes e outros elementos indiciários, representou-se pelas quebras de sigilo telefônico, telemático e fiscal dos investigados, quando a partir daí, constatou-se que esses suspeitos seriam, de fato, integrantes do CV, responsáveis pela arrecadação, contabilidade e lavagem de dinheiro.

Os agentes acessaram uma série de documentos, fotografias, vídeos, conversas de aplicativos de mensagens, que deixam claro que Bruschi é peça chave da organização, promovendo uma engrenagem voltada diretamente para a lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio adquirido com os lucros das atividades criminosas mantidas pelo grupo.

Analisando o pedido de revogação da prisão preventiva dos réus, presos desde 2021, quando se deflagrou as investigações, o magistrado entendeu que não houve alterações fáticas nos autos do processo suficientes para concede-los a liberdade, mesmo que mediante medidas cautelares.

“Diante disso, há elementos informativos de que atuavam como profissionais especializados em ocultar e dissimular a localização e real propriedade de bens e valores provenientes das mais variadas infrações penais, razão pela qual se tem como presentes os fundamentos da custódia cautelar anteriormente decretada, a qual bem delineou a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelos denunciados e os riscos que a liberdade destes acarreta à garantia da ordem pública”, decidiu o magistrado, mantendo a prisão preventiva dos referidos.
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