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Juíza declara prescrição e inocenta Arcanjo em ação que investiga suposto desvio de R$ 1,9 milhão da ALMT

Da Redação - Pedro Coutinho

A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, inocentou João Arcanjo Ribeiro em mais uma ação proveniente da Operação Arca de Noé, ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE) para investigar suposto desvio de R$ 1,9 milhão da Assembleia Legislativa (ALMT) por empresa fantasma, a ED-Maluco Reparos e Serviços Ltda. A magistrada reconheceu a prescrição do processo, já que entre a data do recebimento da denúncia até os dias atuais se passaram mais de 12 anos.

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 Ação do MPE denunciou, além de Arcanjo, os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Nilson Roberto Teixeira.

O ex-bicheiro respondia, juntamente com os ex-deputados estaduais Humberto Bosaipo e José Riva, pela suposta utilização de empresa fantasma para desvirtuar os cofres públicos. Os autos foram remetidos à Sétima Vara Criminal, em processo fruto da Operação Arca de Noé.

No processo, eles são acusados de peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia do Ministério Público indica que Riva e Bosaipo, que respondem pelo mesmo fato em outros processos, teriam constituído, de forma fraudulenta, a empresa Ed-Maluco Reparos e Serviços LTDA.

A firma teria sido utilizada para forjar operações com a Assembleia a fim de possibilitar o desvio de recursos, posteriormente "trocados" na Confiança Factoring, propriedade de João Arcanjo Ribeiro.

Como Arcanjo tem mais de 70 anos de idade, a redução do prazo prescricional pela metade é imposta. Por conta disso, a magistrada citou que, conforme o artigo 115 do Código Penal, o prazo prescricional é reduzido, passando a ocorrer em 8 anos para o delito de peculato, e dez para o delito de lavagem de dinheiro.

A juíza, então, reconheceu a incidência da prescrição da pretensão punitiva e julgou extinta a punibilidade de Arcanjo, em relação aos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, praticados entre dezembro de 1999 e dezembro de 2002. Na mesma sentença, a magistrada determinou o prosseguimento da ação em relação aos mesmos crimes, cometidos entre 2000 e 2002.

“O acusado João Arcanjo Ribeiro conta com mais de 70 anos de idade e, em nosso ordenamento Jurídico, o prazo prescricional é reduzido pela metade, conforme dispõe o artigo 115 do Código Penal, passando a ocorrer em 08 anos para o delito de Peculato, e 10 anos para o delito de Lavagem de Dinheiro”, anotou a magistrada.
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