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Notícias / Criminal

Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado a 12 anos e terá que ressarcir R$ 500 mil aos cofres públicos

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Roger Augusto Bin Donega, da 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste, condenou o ex-presidente da Câmara do município, Estaniel Pascoal Alves da Silva, o responsável pelo setor de compras do legislativo da cidade, Antonio Zeferino da Silva, e extinguiu a punibilidade de outras seis pessoas envolvidas em um esquema de dispensa de licitação que causou prejuízos aos cofres públicos. A sentença foi proferida no último dia 20.

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 O ex-presidente da casa de leis, Estaniel e o responsável pelo setor de compras, Atonio Zeferino, vulgo “Toninho”, foram condenados, cada um, a 12 anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Além deles, Alexandro Modesto da Silva também foi condenado a 10 anos em regime inicialmente fechado. 

Além da reclusão, o magistrado ainda os sentenciou ao ressarcimento de R$ 500 mil à administração pública, que foi lesada em decorrência das fraudes nas licitações.

De outro lado, o juiz declarou extinta a punibilidade dos réus Maria de Fatima Oliveira Pereira, Antonio Pereira da Silva, Wender Alves do Nascimento e João Souza da Silva.

Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, eles foram denunciados pelo Ministério Público em 2018 porque, entre os anos de 2013 e 14, realizaram no período quinze processos de contratação direta, de serviços relacionados a corte de grama, poda de árvore e jardinagem em geral, de forma fracionada e em alguns deles simulada, para evitar licitação.

Ocorre que, segundo o órgão ministerial, as respectivas contratações diretas não observaram os preceitos legais, seja por algumas contarem com cotações falsificadas, seja pela falta de qualquer concorrência, demonstrando, ainda, fracionamento de despesas e gastos excessivos, incompatíveis com o volume dos serviços realizados em curto espaço de tempo.

“Cumpre registrar que não foi possível apurar a compatibilidade dos preços com os praticados pelo mercado à época dos fatos, justamente porque não houve nos processos a devida descrição, inviabilizando qualquer análise de custos. Porém, a ausência de competitividade, por certo, impossibilitou a obtenção, por critérios objetivos, dos melhores preços, restando, assim, evidente o prejuízo aos cofres públicos”, diz trecho da denúncia.

Perícia realizada pelo Centro de Apoio Operacional - CAOP do Ministério Público, constatou, que os processos de compras não observaram os preceitos da Lei 8666/93, pois extrapolaram o limite de dispensa. Conforme apurado pela perícia, no ano de 2013 o valor pago com serviços de limpeza foi de R$ 18.120,00, ultrapassando o limite legal de R$ 8.000,00. Já no ano de 2014 o valor pago foi de R$ 20.745,00, também ultrapassando o limite.

Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos do MPE e condenou os envolvidos no esquema, convencido de que não restaram dúvidas quanto à prática dos crimes elencados pelo órgão ministerial.

Isso porque, conforme assegurou o juiz, os réus dispensarem indevidamente os procedimentos licitatórios, sequer observando as formalidades relativas à dispensa, o que resultou em dano ao erário e prejuízo à administração pública.

“Tomadas tais considerações acima e considerando os prejuízos sofridos pelo Poder Público, entendo como valor mínimo para a reparação a quantia de R$ 500.000,00 de forma solidária, que as fixo de forma definitiva e solidária”, proferiu o magistrado.
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