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MPF instaura investigação contra servidor acusado de furtar aeronave usada para transportar 320 kg de cocaína

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Raul Batista Leite, instaurou inquérito civil para apurar o furto de um avião cometido, em tese, por um ex-gerente do Departamento de Administração Aeroportuária da Prefeitura Municipal de Rondonópolis. Conforme os autos, Rafael Cássio da Silva teria agido em conluio com Sérgio Vanderlei Beker e furtado a aeronave Cessna P206, Stationair II, que estava à disposição da Justiça porque foi apreendida pela Polícia Federal, em 2014, carregada com 320 kg de cocaína a serem transportados no contexto de tráfico internacional de drogas.

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Além de requerer a condenação criminal de Rafael pelo crime de furto, o MPF afirmou que há indícios de possível conduta ímproba, que causou prejuízo ao erário, por um servidor público que auxiliou na subtração do veículo apreendido que estava à disposição da Justiça. O inquérito civil fica vinculado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão. 

Por considerar a necessidade de uma investigação mais acurada sobre os fatos o procurador resolveu converter o procedimento preparatório em inquérito civil. 

 “Apurar a ocorrência de improbidade administrativa em virtude de subtração de coisa alheia móvel, qual seja a aeronave Cessna P206, Stationair II, sem identificação na fuselagem, com provável prefixo CP 2811 (Bolívia), a qual se encontrava à disposição da Justiça Federal no aeroporto de Rondonópolis, em razão de apreensão realizada nos autos do IPL nº 0091/2014-DPF/ROO/MT”, definiu. 

O furto

Segundo a denúncia que o Olhar Jurídico teve acesso, em 2015, Rafael auxiliou Vanderley na subtração da aeronave, que se encontrava estacionada no aeroporto de Rondonópolis à disposição da Justiça Federal, em razão da apreensão referida.

O caso veio à tona quando o plantão da Delegacia da Polícia Federal foi contatado e informado da subtração de uma aeronave Cessna P206, ano 1964, Stationair II, sem identificação na fuselagem, com provável prefixo CP 2811 (Bolívia).

Enquanto gerente do Departamento de Administração Aeroportuária da Prefeitura Municipal, Rafael ficou responsabilizado de cuidar do avião na condição de fiel depositário, à disposição da justiça.

Com o objetivo de apurar o furto denunciado, a polícia judiciária instaurou Inquérito Policial que deu ensejo à Ação Penal, cujo réu Sérgio Becker, piloto de aeronave, foi condenado pelo delito tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal. Na ocasião, o juízo fixou o valor de R$ 165.933,30 como valor mínimo a ser reparado por ele.

No decorrer das investigações, procedeu-se à oitiva de inúmeros funcionários do aeroporto, chegando-se à informação de que Rafael Cássio havia realizado voos com a aeronave, bem como havia abastecido o veículo. Porém, o último abastecimento realizado teria sido feito a pedido de Becker, o qual logo em seguida ao período estimado da subtração fora preso em flagrante por tráfico de drogas, utilizando-se de outra aeronave, no dia 13/08/2015, na cidade de Rondolândia/MT, juntamente com Valéria Silveira da Cruz.

Tal ilícito originou outro Inquérito. Vale ressaltar que Valéria Silveira é a mesma pessoa que figurava como proprietária do avião Cessna P206, Stationair II, quando de sua apreensão. Ou seja, Rafael foi preso junto com a proprietária da aeronave furtada, o que reforça o conjunto probatório em seu desfavor.

Foi evidenciado pela denúncia que o avião em destaque, sob depósito de Rafael Cássio, foi apreendido pela Polícia Federal em 2014, na zona rural de Poxoréu/MT, em contexto de prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes, porquanto estava carregada com 320 Kg de cocaína, que eram transportados pelos pilotos Baltazar Casas Martinez e Ricardo Santinez.

Os elementos juntados demonstraram a responsabilidade de Sérgio Becker pelo desaparecimento do avião. Mas não só isso: no decorrer da instrução processual surgiram indícios de que o furto teve o auxílio de Rafael, que detinha a condição de fiel depositário da aeronave.

Além disso, constatou-se por meio de depoimentos colhidos no processo que o então réu Sérgio, bem como Rafael, poderiam, ainda, ter atentado contra a segurança de transporte aéreo, uma vez que realizaram voos utilizando-se da aeronave apreendida, sem as autorizações para tanto.

Em razão disso, foi instaurado inquérito visando apurar a conduta de Rafael e Sérgio pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 216 e 312, caput, ambos do Código Penal.

Apurou o MPF que Rafael, como administrador do aeroporto e fiel depositário, era o responsável exclusivo pelas chaves da aeronave, sendo que somente ele poderia fornecê-las a Sérgio. Ainda foi apontado que o denunciado realizou reparos, abastecimentos e voos (inclusive na companhia de Sérgio), objetivando viabilizar o funcionamento do avião, preparando o bem para a subtração que seria concretizada.

“Todas essas condutas auxiliares tiveram relevância causal e jurídica para a consumação do delito. Quando abastecia o avião na empresa Aeroprest, RAFAEL CÁSSIO pedia para a nota fiscal não conter o nome dele e que não fosse feito nenhum registro de que ele abasteceu a aeronave, o que revela suas intenções obscuras em relação ao bem e a tentativa de se desvencilhar do delito de furto que viria a ocorrer. Além disso, RAFAEL CÁSSIO e SÉRGIO BECKER mantiveram vários contatos telefônicos nos meses que antecederam a prática do delito, diretamente, ou por interposta pessoa, o que revela o vínculo subjetivo do partícipe à conduta típica do autor”, diz trecho.
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