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'Coloca em risco a segurança dos filhos', diz juiz ao negar soltura de suposta integrante do Comando Vermelho

Da Redação - Pedro Coutinho

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve presa Camila Alves Pinto, suposta integrante do Comando Vermelho (CV) detida em flagrante por tráfico de drogas. Ela pediu à Justiça a substituição de sua prisão preventiva para domiciliar com objetivo de cuidar de três filhos menores de idade – de quatro, dez e quatorze anos. A decisão circula no Diário de Justiça desta quarta-feira (14).

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 Conforme a decisão, Camila foi presa em agosto de 2022, após uma “batida” na PM em sua residência, diante de uma denúncia que o local serviria como “boca de fumo” e que comercializava entorpecentes.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, ela era a dona da casa, e além dela, outras quatro pessoas estavam na residência e confirmaram estarem ali para comprar drogas. Após ser questionada, Camila indicou onde estavam os produtos ilícitos e foi presa em flagrante.
 
A defesa da ré alegou no pedido que o Código de Processo Penal Brasileiro constitui regra para as mulheres gestantes e com filhos de até 12 anos de idade incompletos, cuja exceção deve se dar em situações mais extremas em que se visualiza, por exemplo, contumácia delitiva, descumprimento da prisão domiciliar ou outras características específicas que justifiquem a manutenção da prisão preventiva.

“Nessa perspectiva, conquanto a increpada seja mãe de duas crianças menores de 12 anos – motivo pelo qual restam preenchidos os requisitos da benesse legal previamente enunciada”, sustentou.

Jean, no entanto, assegurou que não haveria possiblidade de converter a preventiva em domiciliar em favor de Camila, já que no momento de sua prisão, foi constatado que além de ela comercializar drogas em sua casa, ainda a transformava em uma “verdadeira boca de fumo para terceiros”, discorreu o magistrado.

O juiz destacou ainda que os fatos da ré integrar organização criminosa e permitir que pessoas estranhas usassem sua casa como ponto de consumo de drogas, expondo as crianças às substâncias ilícitas, resultam em risco à segurança de seus filhos
 
“Dessa forma, por considerar, com base em fatos concretos acostados aos autos, que a presença da ré no ambiente familiar oferece considerável risco ao desenvolvimento e à integridade biopsicossocial dos infantes, bem como por sopesar a gravidade in concreto dos delitos supostamente perpetrados e a aparente dedicação habitual da denunciada ao tráfico de drogas e aos interesses da ORCRIM – situações absolutamente incompatíveis com uma criação segura e saudável de crianças – indefiro o pleito defensivo em sua integralidade e mantenho a prisão preventiva de Camila Alves Pinto”, determinou.
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