O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou que a ausência do acesso integral às conversas interceptadas no bojo da Operação Safra II teria causado o cerceamento da defesa e prejudicado Vilson Mosquem da Silva, empresário de 57 anos acusado de participação em grupo criminoso responsável por furtos de cargas de soja e milho. Vilson teve pedido de liberdade negado por Jean em fevereiro deste ano, no âmbito de outra operação, a Safe Agro.
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A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, por meio do GCCO (Gerência de Combate ao Crime Organizado), descortinou na Operação Safra a constituição e a atuação de um grupo criminoso estável e permanente, criado com objetivo de obter vantagem de natureza financeira, mediante a prática de crimes de furto qualificado de cargas de grãos, falsificação de documentos particulares e receptação qualificada.
Foram denunciados na ação Vilson Mosquem, Anrevy Robson Silva Fernandes e Dargleas Juliano Gagliazzi. Conforme o GCCO, grupo praticou a subtração de cargas de soja (e milho), na modalidade de desvio fraudulento, com descarregamento do produto integral nas empresas receptadoras e a posterior apresentação de documentos falsos (tíquetes de descarga, notas fiscais e outros) às transportadoras vítimas, como se efetivamente houvesse tido o descarregamento do produto no que seria o seu destino final.
A defesa de Mosquem alegou que a ausência de juntada da integralidade das conversas interceptadas e demais elementos informativos amealhados nas investigações enseja cerceamento de defesa e a necessidade de novo prazo para apresentação da resposta à acusação.
O magistrado, contudo, sustentou que a alegação não merece prosperar, já que embora ausência do acesso integral às mídias, foram destacados e transcritos nos autos do processo todos os trechos que embasaram a denúncia do MPE, o que possibilitou ao acusado o exercício do contraditório e ampla defesa.
“Diante disso, verificando-se que a ausência da integralidade das mídias nesta fase processual não acarretou prejuízo ao réu, não há falar em nulidade ou cerceamento de defesa a ensejar novo prazo para apresentação da resposta à acusação. Em face do exposto, indefiro o pleito de postergação do prazo para apresentação da resposta à acusação, devendo-se intimar a defesa do réu Vilson Mosquem da Silva”, proferiu Jean.