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Juíza mantém prisão de empresário foragido que responde por estupro e sonegação via empresas de fachada

Da Redação - Pedro Coutinho

Em decisão proferida na última terça-feira (21), a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal, manteve prisão preventiva em face de Geraldino Barbosa de Queiroz, acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE) de ser integrante de uma quadrilha de estelionatários que movimento cerca de R$ 15 milhões por meio de dezoito empresas de fachada utilizadas em esquema de sonegação fiscal, entre 2012 e 2019.

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 Na decisão, a magistrada endossou que Geraldino encontra-se foragido da justiça e responde processo de estupro de vulnerável por duas vezes. “Assim, considerando o acima exposto e que a defesa do denunciado não trouxe nenhum fato novo para justificar a revogação de sua Prisão Preventiva, razão pela qual, entendo que permanecem presentes os requisitos autorizadores para decretação da Medida Cautelar. Portanto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Geraldino Barbosa”, anotou a magistrada.

Denúncia foi movida pelo Ministério Público em face de Arci Gomes, Handerson Luiz Correia, Geraldino Barbosa de Queiroz, John Maycon Lima de Queiroz, Fuad Jarrus Filho, Rodrigo Dombroski da Silva, Tiago Dombroski da Silva, Douglas Schimit e André Gonçalves.

O MPE aponta que, entre os anos de 2012 e 2019, em Juína, eles constituíram e integraram organização criminosa com objetivo de obter vantagem mediante crimes de falsidade ideológica e de sonegação fiscal, através da criação de empresas de fachada, registradas em nome de pessoas interpostas, para atuar no segmento madeireiro.

Consta na ação Penal, alicerçada em acervo probatório, que relatórios produzidos pela unidade de inteligência fiscal da SEFAZ-MT, relatórios produzidos pelo IBAMA, depoimento de testemunhas, relatório de interceptação telefônica, documentos extraídos dos computadores apreendidos na sede da empresa do acusado Arci Gomes possibilitaram a identificação de lançamento de dados falsos no sistema Sisflora.

Além disso, consta na denúncia que nas investigações foram identificadas 18 empresas utilizadas no esquema de sonegação fiscal. Vale destacar que parte dos créditos tributários foram constituídos pela SEFAZ-MT. No entanto, a estimativa é de que o prejuízo, oriundo de várias fraudes que foram praticadas no sistema de créditos fiscais, de modo a ocultar o real valor sonegado, totalizou R$ 15.405.203,38.

Diante das acusações, defesa de Geraldino requereu a revogação da sua prisão preventiva alegando ausência dos requisitos autorizadores do decreto cautelar e ressaltando problemas de saúde, predicados pessoais favoráveis, residência fixa e proposta de emprego.

Contudo, a juíza considerou que a defesa do denunciado não trouxe nenhum fato novo para justificar a revogação de sua Prisão Preventiva, razão pela qual entendeu que permanecem presentes os requisitos autorizadores para decretação da Medida Cautelar.
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