A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou extinguir ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) que cobra ressarcimento de R$ 215 mil ao erário em razão dos prejuízos causados por supostas fraudes na instalação e reparo nos sistemas sonoros e luminosos (giroflex) em viaturas de Mato Grosso. Decisão da magistrada foi proferida nesta segunda-feira (27).
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Magistrada rejeita pedido para arquivar ação sobre fraudes na instalação e reparos de giroflex em viaturas
Alessandro Ferreira da Silva, Mário Márcio Canavarros Infantino, Fernando Augusto Canavarros Infantino, Rota Equipamentos Especiais Ltda-ME, Domani Distribuidora de Veículos Ltda, foram denunciados em razão da ocorrência, em tese, de fraudes no serviços de instalação e reparo nos sistemas sonoros e luminosos (giroflex), de viaturas ligadas à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, no período de 2009 à 2011.
Ministério Público apurou a ocorrência de desvio de recursos públicos. Auditoria Geral do Estado analisou cerca de trezentos (300) processos de pagamentos do exercício de 2010, constatando que foram realizados pagamentos de reparos simulados em 115 viaturas inativas, provocando prejuízo ao erário no valor de R$ 215 mil.
Alessandro Ferreira, então requereu a extinção do processo, em razão das suas absolvições na ação penal contra eles ajuizada, pela prática, em tese, do crime de peculato, oriundo dos mesmos fatos que ensejaram a propositura da presente ação civil pública.
Em sua decisão, Vidotti salientou que a alegação não prospera, uma vez que as decisões contidas em ação penal não produzem qualquer efeito com relação ao processo na Vara Especializada em Ações Coletivas.
“Por fim, ainda que houvesse amparo legal e fosse admissível a tese apresentada pela defesa do requerido, hipotético reconhecimento da prescrição não levaria a extinção do processo, pois, ainda que prescritas as sanções específicas da responsabilização por ato de improbidade administrativa, subsistiria a pretensão de ressarcimento pelos danos causados ao patrimônio público, sendo essa imprescritível”, apontou a magistrada.
A empresa Domani, por sua vez, requereu o cancelamento da audiência instrutória alegando que estaria, juntamente com os demais requeridos, em tratativas com o representante do Ministério Público para firmar acordo referente a ressarcimento dos danos causados ao erário.
Vidotti, porém, indeferiu o pedido levando em conta que a Domani, até o dia da decisão, não havia comprovado a efetiva negociação e, eventual acordo parcial com o MPE para restituir os cofres públicos.
No mesmo dia que negou cancelar a audiência por não haver provas das tratativas, o MPE se manifestou nos autos confirmando a existência das negociações avançadas no acordo com a empresa. A manifestação, contudo, ainda não foi analisada pela juíza.