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Procurador da República instaura inquérito para investigar prescrição em processos ambientais no Ibama em MT

Da Redação - Pedro Coutinho

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares, instaurou inquérito civil para investigar a causa da ocorrência inúmeros casos de prescrição em autos de infração e embargo, por paralisação indevida do procedimento administrativo acima de 3 anos no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) de Sinop. Portaria foi assinada por Tavares nesta quinta-feira (2).

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Dentre as considerações que ensejaram a instauração, a principal delas se deu pelo significativo número de processos administrativos ambientais que correram na 2ª Vara da Justiça Federal, que tiveram por objeto a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal em casos ambientais.

Foi constatado que apenas nos sete primeiros meses de 2020 foram proferidos 64 atos jurisdicionais na 2ª Vara Federal, tendo por objeto a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal.

Desses, foram 15 sentenças proferidas com base em prescrição intercorrente e 05 sentenças proferidas com base em prescrição quinquenal. Foram deferidas, ainda, 44 liminares, sendo 26 fundadas em prescrição intercorrente e 18 fundadas em prescrição quinquenal.

Diante desse quadro, o MPF foi instado a se manifestar para adotar as providências que reputar pertinentes. Então, o órgão ministerial revolveu instaurar o inquérito “no âmbito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão com o objeto: Investigar a causa da ocorrência inúmeros casos de prescrição intercorrente administrativa em autos de infração e embargo por paralisação indevida do procedimento administrativo acima de 3 anos no Ibama de SINOP/MT”.

Tavares determinou ainda que ofícios sejam expedidos aos juízes federais de Sinop para que encaminhem a relação de processos em que houve a anulação de autos de infração ambientais por prescrição, por causa do Ibama. Além disso, ele oficiou o órgão ambiental para que encaminhe a relação de servidores dos anos de 2020 a 2023 e que se manifeste sobre a razão da paralisação dos feitos, que ocasionaram as prescrições.
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