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Juiz reforma sentença e condena ex-deputado estadual a 16 anos de reclusão por peculato e lavagem de dinheiro

Da Redação - Pedro Coutinho

Ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo foi condenado a 16 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele integrava um esquema que desviou R$ 1.685.822,95 da Assembleia Legislativa. Decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra reformou sentença proferida pela juíza aposentada Selma Arruda, que havia o condenado, em 2017, a 18 anos. Em 2019, porém, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a condenação assinada por Selma.

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 A ex-juíza Selma Arruda, quando atuava na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-deputado por desvio e lavagem de dinheiro na Assembleia Legislativa. A decisão foi dada no final de 2017. A magistrada determinou regime fechado para cumprimento inicial da pena, mas o político recorreu da sentença em liberdade.
 
À época, Bosaipo afirmou em pedido de suspeição que Selma Arruda teria orientado uma servidora do Poder Judiciário a negar os pedidos da defesa do ex-parlamentar. Diante disso, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, anulou a condenação.
 
Todavia, em decisão publicada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial do TJMT, o juiz Jean Garcia reformou sentença que havia sido proferida pela juíza aposentada Selma Arruda e condenou Bosaipo a 16 anos de reclusão.

“Em sendo aplicável ao caso o concurso formal impróprios de crimes, previsto no art. 70, parte final, do Código Penal, vez que os delitos de peculato e lavagem de dinheiro foram praticados com desígnios autônomos e ofendem bens jurídicos distintos, fica o réu Humberto Melo Bosaipo condenado, definitivamente, à pena de 16 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 303 dias-multa, correspondentes a 03 vezes o valor do salário-mínimo vigente à data dos fatos”, reformou Jean.

O regime de cumprimento da pena será fechado, visto que a pena fixada supera 08 anos e foram valoradas negativamente as circunstâncias e consequências dos crimes de peculato. O condenado poderá apelar em liberdade, tendo em vista que permaneceu solto durante a instrução processual e não se fazem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

A Operação Arca de Noé apura esquema de desvio de dinheiro da ALMT entre os anos de 1999 e 2002, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2002 para apurar denúncias acerca da movimentação financeira da Confiança Factoring com diversos órgãos públicos, dentre eles, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

José  Riva  e Humberto   Bosaipo, na  qualidade  de  gestores  responsáveis  pela administração  da  Assembleia  Legislativa  Estadual, foram  responsáveis  por desvios  na  ordem  de  R$ 1.662.930,54, identificados por 35 cheques nominais à empresa Verones Lemos ME.
 
O MP denunciou José Geraldo Riva, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro e Humberto Bosaipo, mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento do feito.
 
O órgão ministerial pediu a condenação de Humberto Bosaipo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro e ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.685.822,95.
 
“Os denunciados José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, então Deputados Estaduais, necessitando de dinheiro para pagamento de despesas pessoais ou decorrentes de campanhas eleitorais, recorriam frequentemente à Confiança Factoring para obter empréstimos e, em contrapartida, entregavam a essa empresa cheques emitidos contra a conta corrente da AL/MT. Defende que os referidos cheques, nominais a supostos fornecedores da AL/MT, eram encaminhados pelos denunciados Riva e Bosaipo ou por pessoas por eles indicadas à factoring e lá eram trocados por dinheiro ou cheques emitidos pela mesma e nominais a pessoas ou empresas indicadas pelos citados Deputados Estaduais”, anotou o magistrado.  
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