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MPE reforça manifestação contra sentença que absolveu acusada de atropelar e matar duas pessoas em frente à Valley

Da Redação - Pedro Coutinho

Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, Promotora de Justiça do Ministério Público Estadual, insistiu na irresignação da instituição com a sentença proferida por Vlademy Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 16 de dezembro, que absolveu sumariamente Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, motorista que matou duas pessoas atropeladas em frente a boate Valley, e concedeu efeitos infringentes aos embargos de declaração interposto pela defesa. Manifestação da promotora foi assinada na última quarta-feira (10). Além disso, a promotora reiterou recurso de apelação que objetivou a pronúncia de Rafaela Screnci, datada do dia 23 de janeiro de 2023.

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“Em sendo assim, em face dessa nova e desnecessária intimação, o Ministério Público insiste na sua irresignação com a sentença que absolveu sumariamente Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e concedeu efeitos infringentes aos Embargos de Declaração interposto pela Defesa, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 593, I do Código de Processo Penal, e reitera o recurso de apelação objetivando a pronúncia da recorrida, e nesta oportunidade requer intimação para apresentação das razões recursais”, requereu Marcelle.

A irresignação do MPE diz respeito a decisão proferida por Vlademyr  Perri no dia 16 de dezembro de 2022, quando o magistrado negou dolo e absolveu Rafaela Screnci, motorista que matou duas pessoas atropeladas em frente a boate Valley.

No acidente ocorrido em 2018 na capital, morreram Mylena de Lacerda Inocêncio e Ramon Alcides Viveiros. A terceira vítima, Hya Giroto Santos, sofreu lesões e sobreviveu.

Na decisão, o magistrado lamentou a tragédia e apontou que apesar de a motorista estar alcoolizada no momento da colisão, as vítimas tiveram responsabilidade no desfecho do caso. 

“Embora a acusada possa ter cometido conduta contrária ao direito (ao dirigir o seu veículo sob a influência de álcool e/ou com algum excesso de velocidade), compreendo que o atropelamento não decorre desse comportamento ilícito, mas é atribuível exclusivamente às vítimas”, explicou, ao citar laudo pericial do acidente.

O magistrado absolveu Rafaela sumariamente, sem prejuízo de que o Ministério Público ajuíze nova ação penal, por eventuais crimes de trânsito, como embriaguez e/ou direção perigosa. 

Na decisão, o juiz destacou que se o pedestre deixa de observar as regras normais para o adequado uso de uma via pública, somente a ele é imputável o resultado danoso, quando o condutor de veículo não consegue evitar um resultado trágico, oriundo daquele comportamento proibido e imprevisível.

“O pedestre, em regra, possui preferência no trânsito. Mas em se tratando de travessia fora das faixas a ele destinada, por expressa disposição legal (art. 69, III, CTB), compete ao pedestre se assegurar que poderá atravessar em segurança e sem interromper o trânsito dos veículos”.

O laudo pericial afirma que se as três vítimas tivessem realizado a travessia da pista da Avenida Isaac Póvoas em direção perpendicular ao seu traçado e de maneira contínua, sem interrupções, o veículo não teria as alcançado sobre a faixa da esquerda, no sitio de atropelamento, e consequentemente, o atropelamento não ocorreria. 
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