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MP recorre de sentença para aumentar condenação de PM que pediu dinheiro para vazar informações do Gaeco

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, com atribuição para crimes militares, interpôs recurso de apelação contra sentença que condenou o Subtenente PM Franckciney Canavarros Magalhães à pena de três anos de reclusão pela prática do crime de corrupção passiva. Ele foi acusado de solicitar valores para compartilhar informações sigilosas do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O Ministério Público pugnou pela reforma da sentença e pela condenação do réu também pela prática do crime de embaraço à investigação envolvendo organização criminosa.

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Franckciney foi acusado de negociar informações com pessoas investigadas pela Operação Convescote, que apurava suposto esquema que teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos. Em mensagem, ele pedia R$ 10 mil para oferecer as informações sigilosas. O esquema investigado na operação ocorria por meio de convênios firmados entre a Faespe (Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual), Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na sessão de julgamento realizada em 12 de agosto deste ano, o Conselho Permanente de Justiça entendeu que o fato de embaraçar as investigações de infração que envolvia organização criminosa seria crime meio para a consumação do crime de corrupção passiva, circunstância esta que afastaria a tipificação daquele delito pelo princípio da consunção (em que o crime fim absorve o crime meio), e por isso absolveu o réu. 

Entretanto, o MPE recorreu com o objetivo de afastar a aplicabilidade do princípio da consunção sob o argumento de que se tratam de crimes praticados com desígnios autônomos. 

“O crime de corrupção passiva foi consumado no caso em tela independentemente do fornecimento das informações sobre a investigação envolvendo organização criminosa, do nome de todos os investigados, ou ainda, do encaminhamento de fotos de relatórios bancários sigilosos”, argumentou a Promotora de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, acrescentando que “no caso em pauta o crime de embaraço à investigação de infração penal que envolvia a organização criminosa não pode ser compreendido como meio necessário para a prática do crime de corrupção”. 

Aumento da pena

O Ministério Público de Mato Grosso pugnou também pela fixação da pena-base em patamar proporcional à gravidade do delito de corrupção passiva. Conforme a Promotora de Justiça, a pena-base em relação ao crime de corrupção passiva foi fixada pouco acima do mínimo legal. “Observa-se que a pena-base aplicada na sentença distanciou-se muito do adequado, vez que elevou a pena mínima em patamar ínfimo, desconsiderando a intensa gravidade da conduta que, por óbvio, exigia a aplicação de uma reprimenda mais severa”, considerou Daniele Crema.
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