O Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento de inquérito civil contra o município de Cuiabá por conta da impossibilidade de concluir que houve obtenção de proveito ou benefício indevido que caracterizasse improbidade administrativa nas obras de pavimentação e drenagem da Avenida Arquimedes Pereira Lima e na duplicação de pontes. A obra foi suspensa unilateralmente pela administração pública em 2014.
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“Não foi possível concluir que houve omissão dolosa específica com intuito de obter proveito ou benefício indevido, nos termos da nova Lei de Improbidade Administrativa, a ensejar o sancionamento civil por improbidade”, relatou o membro do parquet federal, Dr. Paulo Eduardo Bueno em decisão divulgada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial do MPF.
Supostas irregularidades na execução da obra a suspenderam e, desde 2014, ela está paralisada por rescisão contratual. A suspensão ocorreu unilateralmente pela administração, em dezembro daquele ano, quando estava com 90% dos serviços concluídos e cerca de 60% dos valores pagos ao consórcio.
O Tribunal de Contas do estado já está adotando medidas em relação às supostas improbidades verificadas e novo procedimento licitatório foi instaurado. Regime diferenciado de contratação N. 038/2021 foi instaurado junto a Sinfra.
“Em outra perspectiva, a representação trata de fatos antigos sem indícios da prática de crime, não havendo justa causa para instauração de procedimento criminal”, acrescentou o membro do parquet federal.
Por outro lado, embora ausência de indícios da prática de crimes à época, eventuais inconformidades encontradas na análise da prestação de contas podem ser objeto de nova representação junto ao MPF.
“Ausência de justa causa para prosseguimento do feito. Pela homologação do arquivamento, ressalvando-se reabertura do procedimento em caso de fatos novos”, concluiu a representação.