O magistrado Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou bloqueio de R$ 61 milhões em face de nove pessoas e da empresa Encomind Engenharia. Decisão é desta segunda-feira (14).
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Decisão do começo de outubro de 2021 recebeu ação em face do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes, do ex-governador, Silval Barbosa, além de Edmilson José dos Santos, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Espólio de Carlos Garcia Bernardes e Encomind Engenharia Ltda.
Segundo o Ministério Público, inquérito civil apurou “fatos veiculados pela mídia, nos quais se relatava o pagamento de mais de oitenta milhões de reais por parte do Estado de Mato Grosso à empresa Encomind Engenharia Comércio e Indústria Ltda”. Valor teria origem na cobrança de juros por atraso na quitação de obras realizadas por tal empresa, entre os anos de 1987 a 1990, para a extinta Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso (Cohab).
De acordo com o apurado em perícia preliminar, o valor devido pelo Estado de Mato Grosso à empresa Encomind, devidamente corrigido, atingiu o montante em torno de R$ 20 milhões, “muito inferior aos mais de oitenta milhões efetivamente pagos”.
Recurso do Ministério Público apontava que avaliação sobre possibilidade de bloqueio de R$ 61 milhões era extremamente necessária para resguardar o futuro ressarcimento ao patrimônio público.
Contudo, segundo Bruno D’Oliveira, ainda não é possível tecer qualquer juízo de valoração sobre três aspectos: legalidade ou não do acordo extrajudicial sustentado nos pareceres da PGE; necessidade ou não de remessa dos créditos à fila dos precatórios; se os cálculos realizados na PGE foram ou não em total desconformidade.
As questões dificultam, segundo Bruno D’Oliveira, “que se faça estimativa sobre o quantum a ser indisponibilizado, pois a própria legalidade ou não do acordo extrajudicial sustentado nos pareceres da PGE ainda demanda esclarecimento, bem como porque, não é possível precisar se os cálculos realizados na PGE se deram em total desconformidade, como sustentado na inicial”.
“Assim, entendo que a medida de indisponibilidade de bens não comporta acolhimento, razão pela qual indefiro a pretensão formulada pelo Ministério Público”.
Maggi Livre
O magistrado descartou a possibilidade de reavaliação da decisão que rejeitou ação em relação aos requeridos Antônio Teixeira Filho, Hermes Bernardes Botelho e Blairo Maggi.