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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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DIREITO DE RECORRER

Acusada no CNJ de decidir para beneficiar ex-secretário, desembargadora afirma que alterações em julgamentos são comuns

Foto: Reprodução

Acusada no CNJ de decidir para beneficiar ex-secretário, desembargadora afirma que alterações em julgamentos são comuns
A desembargadora e ex-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), Clarice Claudino, afirmou que mudanças de entendimentos de magistrados da Corte em julgamentos de recursos são comuns e fazem parte do funcionamento normal do sistema de justiça. Manifestação foi endereçada ao Olhar Jurídico, que mais cedo nesta quarta-feira (1) veiculou que Claudino é alvo de Reclamação Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi acionado diante da acusação que ela teria mudado seu entendimento em julgamento para favorecer o ex-secretário de Estado e Delato, Pedro Nadaf.


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A denúncia, movida no último dia 19, sustenta que as decisões da magistrada fariam parte de um "ecossistema decisório contaminado", no qual a técnica jurídica teria sido deixada de lado em favor de compromissos externos ao processo.

O foco central da acusação é a atuação da desembargadora em turmas julgadoras compostas por colegas que, posteriormente, sofreram punições do CNJ. No caso específico da "Fazenda DL", a desembargadora Clarice Claudino integrou a turma ao lado de Sebastião de Moraes Filho e Dirceu dos Santos, ambos afastados por suspeita de negociarem sentenças com o advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023 na capital.

Segundo o documento, a decisão final desse caso, que teria beneficiado o ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf, foi proferida fora da normalidade. No comunicado de Clarice, contudo, a mudança de entendimento na prolação de decisões é prática comum: “sempre que há recurso, a decisão pode ser alterada. Houve apenas o exercício do direito de recorrer”, afirmou.

A petição relembra que os magistrados mencionados foram afastados entre 2024 e 2026 por acusações graves envolvendo o advogado Roberto Zampieri, suspeito de intermediar negociações de decisões judiciais em âmbito nacional, ao lado do lobista Andreson Gonçalves, que está preso na Papuda, em Brasília.

A denúncia alega que foram utilizados "adiamentos estratégicos" e retiradas de pauta para garantir que os julgamentos ocorressem apenas quando a composição da turma fosse "favorável" a Nadaf, técnica que permitiria que o feito fosse apreciado no momento exato em que os magistrados supostamente integrantes do esquema estivessem presentes na sessão.

Além das decisões em processos judiciais, a desembargadora é acusada de atuar na esfera administrativa para proteger seus pares. Em dezembro de 2024, Clarice Claudino teria determinado o arquivamento de investigações disciplinares contra Sebastião de Moraes Filho, mesmo diante de áudios e mensagens comprometedoras, classificando as provas como meras suposições. Esse arquivamento foi anulado pelo CNJ.

“A análise demonstra que a conduta da Desembargadora Clarice Claudino não pode ser interpretada como mera divergência hermenêutica, mas sim como parte de um ecossistema decisório contaminado, onde a técnica jurídica foi subjugada por compromissos extraprocessuais”.

O autor da reclamação, Roberto Peregrino Morales, solicita ao CNJ a abertura imediata de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento cautelar da desembargadora de suas funções no TJMT. Também foi pedida a quebra dos sigilos bancário e fiscal da magistrada, nos mesmos moldes aplicados aos colegas já afastados, para investigar possíveis vantagens indevidas. O caso agora aguarda análise da Corregedoria Nacional de Justiça.

Diante da tramitação no CNJ, Clarice reafirmou seu compromisso com decisões baseadas na lei, proferidas de forma imparcial e independente, sempre restritas aos documentos anexados nos processos. Lembrou ainda que qualquer cidadão detém o direito de recorrer ao Conselho, contudo, tal medida deve ser feita de forma responsável de modo a evitar campanhas que possam atingir a reputação de juízes e juízas.
 
Outro lado

A desembargadora Clarice Claudino da Silva explica que o processo seguiu seu curso normal e todas as decisões foram tomadas após provocação das partes.

No caso citado pela matéria, uma das partes recorreu da decisão, interpondo agravo interno como previsto em lei. Por isso, o caso voltou a ser analisado pelo Tribunal, que decidiu de forma diferente da anterior. Isso é comum e faz parte do funcionamento normal da Justiça: sempre que há recurso, a decisão pode ser alterada. Houve apenas o exercício do direito de recorrer.

Por questões de competência o caso foi encaminhado ao Tribunal, que tem essa atribuição da matéria debatida neste processo.

A desembargadora reafirma seu compromisso de tomar decisões com base na lei, de forma imparcial e independente, sempre fundamentadas nos documentos do processo.

Por fim, vale lembrar que qualquer cidadão tem o direito de recorrer a órgãos de controle, como o CNJ. No entanto, esse recurso deve ser utilizado de forma responsável e sem gerar campanhas sensacionalistas que atinjam a reputação de juízes. Mudar de entendimento em uma decisão faz parte do sistema de recursos, e o acompanhamento administrativo desses casos deve acontecer com respeito aos magistrados.
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