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Sexta-feira, 24 de abril de 2026

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COMPORTAMENTO CONTROLADOR

"Se você mudar eu te mato": desembargadora mantém prisão de PM que atirou no próprio pé após agredir médica em Cuiabá

Foto: Reprodução

A desembargadora Juanita Clait Duarte, do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a prisão preventiva do policial militar Arthur Emmanuel Barbosa, detido no último dia 10, em Cuiabá, por agredir a própria companheira, C.T., usando um cabo de vassoura, além ameaçá-la de morte com uma arma de fogo, motivado por uma mudança profissional por parte dela. O Ministério Público, por intermédio do procurador Almir Tadeu de Arruda Guimarães, se posicionou contrário à concessão do pedido feito pela defesa do militar.

 
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Segundo os depoimentos, o agressor utilizou um cabo de vassoura para golpear a vítima e apontou uma arma de fogo contra a cabeça dela por não aceitar o fim da convivência motivado por uma mudança profissional, já que ela é médica e passou em um concurso no interior de Mato Grosso. “SE VOCÊ FOR MUDAR DE CIDADE EU TE MATO E ME MATO LOGO EM SEGUIDA”, ameaçou o PM.

Para proteger a própria vida, a vítima tentou desarmá-lo e eles entraram em luta corporal, momento em que ocorreu um disparo acidental que atingiu o pé do próprio policial, que buscou socorro médico antes de ser detido. Ele foi preso em flagrante e, em depoimento, a companheira alegou que o relacionamento é mercado por desavenças e agressões anteriores, e por isso representou criminalmente contra Arthur.

Na audiência de custódia, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, decidiu converter a prisão em preventiva, destacando a periculosidade do agente, seu histórico de reincidência em violência doméstica, uma vez que ele responde outras duas ações pelas mesmas razões, com outras vítimas, e a necessidade de garantir a segurança de C.T., ressaltando ainda que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da extrema gravidade e da natureza controladora das agressões relatadas.

Contra a ordem de Jean Garcia, a defesa do militar ajuizou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, distribuído à Quarta Câmara Criminal. Na peça, pede a revogação da prisão sustentando que cautelares seriam suficientes, que ostenta condições pessoais favoráveis e, principalmente, que o cárcere preventivo teria sido decretado sem a devida provocação do Ministério Público.

Examinando o pedido, a magistrada rechaçou as teses defensivas, tal como o procurador na manifestação ministerial. Juanita sustentou que o magistrado de primeiro piso tem total autonomia para decretar prisões mesmo sem provocação ministerial, sobretudo quando há razões de garantia da ordem pública.

Neste quesito, a desembargadora destacou a gravidade do episódio, já que o militar estava alcoolizado e, mediante sentimento de posse, espancou a companheira e tentou impedir que ela assumisse cargo público em outra cidade, o que demonstrou comportamento controlador e escalada de violência e risco real de reiteração delitiva.

“A existência de episódios pretéritos envolvendo violência e uso de arma de fogo, somados à atual ameaça com armamento apontado à cabeça da vítima, indicam escalada de agressividade e concreto perigo à vida da ofendida (...)”, nos termos da decisão.

Além disso, foi relembrado pelo procurador no parecer que Arthur ostenta antecedentes por violência doméstica e por disparo de arma de fogo em dois processos diferentes, “circunstância que evidencia reiteração de comportamentos violentos e demonstra que medidas menos gravosas anteriormente não foram suficientes para inibir novas condutas”.

Agora, após a negativa do pedido liminar e o parecer contrário do procurador, o habeas corpus será submetido a julgamento colegiado perante a Quarta Câmara Criminal. Ainda não há uma data designada.
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